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Movimentação do FGTS

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 10:52

Pessoal,
podem me ajudar?

Exemplo...
Um funcionário foi demitido e fomos olhar o extrato do FGTS, algumas competências não foram pagas e estão pendentes.

Posso fazer a movimentação e sacar o saldo que está no momento e depois fazer outra movimentação para sacar as competências que estão pendentes e serão pagas?

E só é possível fazer o saque total do extrato né?

Desde já agradeço.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 11:42

Carlos Alberto dos Santos
Na verdade o empregado deverá fazer o pagamento das competências que estão em atraso para que o valor seja depositado na conta do funcionário e seja sacado também né.

O valor que está na conta do FGTS só pode ser sacado o total né?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 12:55

Valeria, não, acontece muito de o ex-empregado sacar e depois o mesmo fazer um novo saque.
O que acontece (quando era obrigado a fazer a homologação) se houver homologação o sindicato ou m.trabalho não irão fazer a homologação por falta de recolhimento ou atraso do FGTS.
Já tive vários casos em que o ex-empregado sacou e depois veio solicitar uma nova Chave para sacar o restante (deposito efetuado depois do saque),ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 13:04

Sim.
O bom e evitar, mas isso infelizmente acontece.
Menciono EVITAR porque senão o ex-empregado pode questionar/denunciar junto ao Sindicato ou M.Trabalho.
Conforme o caso, pode até a empresa pagar multa por atraso de pagto, artigo 477.

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