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Trabalhador autônomo

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 11:58

Bom dia! Por favor, me esclareçam uma dúvida. Um autônomo de que trata o art. 442-B, da lei 13.467/17 tem que ser um prestador de serviços contribuinte individual? É possível contratar os serviços de uma pessoa sem necessariamente efetivar, pra depois seguir a contratação como empregado? Por favor me ajudem!

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