Amanda Furtado
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalBom dia! Por favor, me esclareçam uma dúvida. Um autônomo de que trata o art. 442-B, da lei 13.467/17 tem que ser um prestador de serviços contribuinte individual? É possível contratar os serviços de uma pessoa sem necessariamente efetivar, pra depois seguir a contratação como empregado? Por favor me ajudem!