Eliza Dantas
Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a) Olá pessoal, bom dia
Sou Pessoa Física, mas atuo como se fosse uma Imobiliária, administrando alugueis. Agora tenho um cliente residente no exterior, já com a declaração de saída permanente do pais. Minha dúvida é sobre o DARF para recolhimento do IR na fonte sobre alugueis recebidos deste cliente. Pelo que já estudei e vi aqui no fórum, o DARF tem que ser feito em nome do procurador (no caso eu tenho a procuração para administrar estes alugueis) e minhas dúvidas se resumem ao seguinte: Preparando o DARF em meu nome, com meu CPF, como a receita vai saber que trata-se de retenção de IR deste específico cliente, já que não aparece o nome dele, nem cpf em nenhum lugar? Eu vou precisar declarar em meu IR anual este recolhimento? E como/onde eu vou declarar esta retenção?
Antecipadamente agradeço muitíssimo a quem puder me ajudar.
Eliza Dantas, Corretora de Imóveis.