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Duvida sobre prestação de servico

viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 3, Artista
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 18:22

Ola tenho aalgumas duvidas, gostaria que alguém me ajudasse a esclarecer.

Nao entendo nada do assunto,desculpe minha ignorância,vou tentar explicar a situação nas perguntas.
Sobre servico prestado continuamente por um Mei, ate onde isso e correto?


um mei contratado por uma empresa, como horista.
isso e permitido?

A empresa tem esse contratado como funcionario,que e vital para o funcionamento da empresa.O Mei teve uma funcao que exercida na empresa por mais de um ano.
Uma empresa pode contratar alguem dessa forma,como se tivesse vinculo de empregado como o de uma pessoa registrada?

A empresa paga ao Mei apenas as horas trabalhadas nada mais.
se for correto empregar alguem por horas de trabalho,a empresa nao precisa pagar mais nada ao empregado?

A propria empresa abriu a Mei, e tinha acesso a ela e o dono da mei nao tinha acesso.Por ignorancia e necessidade a pessoa confiou que a empresa estava fazendo algo correto, que esse procedimento fosse normal.
A empresa pode fazer isso?abrir a mei pra uma pessoa e gerenciar a mesma da forma que quiser?

A empresa podia emitir notas na Mei do contratado sem que ele soubesse
isso tem algum cabimento?e uma coisa normal de uma empresa fazer?ela mesma emitir notas pra ela mesma na mei de um empregado?



Me ajudem por favor, preciso muito tirar essas duvidas.

Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:29

Viviane

Essa situação não é correta.

O MEI é um prestador de serviço...ele não pode ser contratado por uma empresa e prestar serviços contínuos, sendo subordinado nessa relação como um funcionário padrão. Agindo dessa forma, a empresa está totalmente fora da legislação e, se essa pessoa entrar com processo para reconhecimento de vínculo, é causa ganha na certa.

Outra questão absurda é o fato da empresa ter aberto o MEI em nome de terceiros e administrar isso...

O certo, para esse tipo de trabalho, é o registro padrão em CTPS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 3, Artista
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:41

Obrigada pela resposta Kariana, então a situação e toda incorreta.

eu preciso de auxilio e nao sei como deveria proceder nessa situação,porque tive que sair da empresa por sentir muita dor no ombro. E apenas tive que deixar de ir por não aguentar a dor do trabalho sem direito algum,e de mãos vazias.

Não sei se devo ir em um advogado ou ir direto em um sindicato, o que eu deveria fazer? não tenho quem me instrua.

obrigada pela informação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 14:03

Viviane

Vc sabe se o INSS era pago mensalmente? Se sim, com 12 meses de contribuição, vc pode tentar o auxilio doença.

Vc pode sim buscar o sindicato...lá eles tem advogados que poderão te orientar melhor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 3, Artista
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 16:39

Como eu sei qual sindicato eu devo procurar?
ja fiz algumas ligacoes pra sindicatos e eles me passam pra outro sindicato ou falam pra procurar outro pq a empresa nao e cadastrada la.

viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 3, Artista
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 17:03

minha funcao esta como restaurador(a) de obras de artes, mas eu fazia muitas funções. modelagem,pintura, manuseio de químicos,resina,solventes...

a atividade da empresa - Artesão(ã) Em Borracha 2219-6/00 Fabricação De Artefatos De Borracha Não Especificados Anteriormente

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