Kelvyn P Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Pessoal,
Um cliente amigo que é MEI, me pediu para enviar sua DASN-SIMEI desse ano, e apresentou sua situação no ano de 2017 pra mim, dizendo que prestou serviço de pintor para uma Embaixada e não emitiu nota fiscal, fez apenas um contrato.
Pois bem, no contrato dizia que o valor do serviço seria de R$ 190.500,00 pago em cotas e na sua conta de PJ, um mês depositava 35 mil, outro 70 mil, em fim, meu amigo disse que o valor dele era só 75.000,00 do valor total. E agora na declaração anual do MEI? Declaro apenas o valor que ele recebeu ou o valor total que entrou em sua conta de 190 mil? A Receita Federal poderá cobrar dele a diferença se eu declarar apenas oque foi dele?
Ele perguntou se declarar os 190 mil quanto ele vai pagar de imposto.
No meu raciocínio, faço o imposto assim, "190.500,00 - (limite mei 60mil) = 130.500,00 x 6,0%" valor do imposto: 7.830,00.
Informações úteis:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral.
DATA ABERTURA CNPJ: 28/10/2013