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Cálculo antecipação ICMS-MG SN alíquota interna 25%

Theylor Robert

Theylor Robert

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:56

Bom dia!

Preciso sanar uma dúvida sobre o cálculo de antecipação de ICMS sobre produtos com alíquota interna de 25%, trabalho em uma loja de tintas em MG optante pelo simples nacional, que compra para revenda thinners (solventes e diluentes) do estado de SP e SC , o produto possui alíquota interestadual de 12% e interna de 25%.

Com auxílio deste fórum, aprendi o cálculo de antecipação obtendo as porcentagens de:

*7,32% para alíquotas interestaduais de 12% e internas de 18% (onde era 6%)

*17,07% para alíquotas interestaduais de 4% e internas de 18% (onde era 14%)

Seguindo o cálculo de antecipação, com a alíquota interestadual de 12% e interna de 25%, cheguei ao percentual de 17,33% ao qual devo antecipar para o estado de MG.

Exemplo de cálculo de antecipação de ICMS com alíquota interna de 25%:

R$ 100,00 - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
12% - ALÍQUOTA INTERESTADUAL
R$ 12,00 - ICMS DESTACADO NA ENTRADA (100,00 x 0,12 = 12,00)
R$ 88,00 - VALOR OPERAÇÃO S/ICMS ENTRADA (100,00 - 12,00 = 88,00)
25% - ALÍQUOTA INTERNA
R$ 117,33 - BASE CÁLCULO ICMS ANTECIPADO (88,00 / [1 - 0,25] = 117,33)
R$ 29,33 - BASE ALÍQUOTA. INTERNA P/CÁLCULO. ICMS ANTECIPADO (117,33 x 0,25 = 29,33)
R$ 17,33 - VALOR A RECOLHER ICMS ANTECIPADO (29,33 - 12,00 = 17,33)

Sendo assim, preciso saber se este princípio acima está correto?

No mais, obrigado pela compreensão de todos.

Theylor Robert

Theylor Robert

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 12:09

Bom dia Lucas, obrigado por responder, alguns produtos que trabalho são tributados por ST, outros por antecipação de icms, dependendo do tipo de produto uma alíquota diferente.

Mas acabo de receber um parecer da Sefaz-MG junto a minha contadora, que a alíquota interna de thinners (solventes e diluentes) passou de 25% para 31% desde janeiro deste ano, e o cálculo é diferenciado , agora além de subtrair o icms interestadual, retiramos também o ipi, resultando em 23,04% que devemos antecipar para o estado, segue o exemplo, segundo o que me foi passado:

R$ 100,00 - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
12% - ALÍQUOTA INTERESTADUAL
10% - ALÍQUOTA IPI
R$ 12,00 - ICMS DESTACADO NA ENTRADA (100,00 x 0,12 = 12,00)
R$ 10,00 - IPI DESTACADO (100,00 X 0,10 = 10,00)
R$ 78,00 - VALOR OPERAÇÃO S/ICMS ENTRADA E SEM IPI (100,00 -22,00 (12,00 + 10,00) = 78,00)
31% - ALÍQUOTA INTERNA
R$ 113,04 - BASE CÁLCULO ICMS ANTECIPADO (78,00 / [1 - 0,31] = 113,04)
R$ 35,04 - BASE ALÍQUOTA. INTERNA P/CÁLCULO. ICMS ANTECIPADO (113,04 x 0,31 = 35,04)
R$ 23,04 - VALOR A RECOLHER ICMS ANTECIPADO (35,04 - 12,00 = 23,04)

Está dando quase 50% de imposto total em um thinner (solvente e diluente) em toda esta sistemática.

Theylor Robert

Theylor Robert

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:03

Boa tarde Lucas, conforme minha contadora me passou junto a sefaz-MG, este procedimento é específico para mercadorias com alíquota interna de 31% como os thinners (solventes e diluentes), no caso de mercadorias com alíquota interna de 18%, o cálculo permanece o mesmo.

Sabendo de alguma divergência nos métodos que me foram informados, por favor, me avise.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 14:03

Theylor, boa tarde!

Sugiro que você solicite sua contadora a base legal para este cálculo, pois, eu desconheço e também fiz uma consulta na ECONET e eles informaram que é da mesma forma para todas as alíquotas.

Caso a SEFAZ não passe a base legal para tal cálculo, peça que formalizem essa orientação por e-mail. Só estou te alertando nesse sentido, visto que, sabemos como é o governo e futuramente podem te questionar e solicitar que recolha a diferença com juros e multa.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
Theylor Robert

Theylor Robert

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:06

Bom dia Lucas.

Segundo a sua apuração, você reconhece que não devo subtrair o IPI do cálculo, apenas tenho que considerar a alíquota de 31% no cálculo já usado anteriormente?

Sendo assim, seria este o cálculo correto para produtos com alíquota interna de 31%?

R$ 100,00 - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
12% - ALÍQUOTA INTERESTADUAL
R$ 12,00 - ICMS DESTACADO NA ENTRADA (100,00 x 0,12 = 12,00)
R$ 88,00 - VALOR OPERAÇÃO S/ICMS ENTRADA (100,00 -12,00 = 88,00)
31% - ALÍQUOTA INTERNA
R$ 127,54 - BASE CÁLCULO ICMS ANTECIPADO (88,00 / [1 - 0,31] = 127,54)
R$ 39,54 - BASE ALÍQUOTA. INTERNA P/CÁLCULO. ICMS ANTECIPADO (127,54 x 0,31 = 39,54)
R$ 27,54 - VALOR A RECOLHER ICMS ANTECIPADO (39,54 - 12,00 = 27,54)

Resultando em 27,54% que devo antecipar para o estado?

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:49

Theylor, boa tarde!

Na falta de fundamentação legal, entendo que sim, 27,54%.

Claro que este percentual irá onerar sua empresa ainda mais, por isso, sugiro que solicite sua contadora a base legal ou algo formal da SEFAZ.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
Theylor Robert

Theylor Robert

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 17:56

Lucas, boa tarde!

Hoje minha contadora me retornou com um parecer final da sefaz-mg, e realmente não retira o ipi do cálculo de antecipação, resultando em 27,54% de porcentagem a repassar para o estado de MG nas operações com 31% de alíquota interna:

R$ 100,00 - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
12% - ALÍQUOTA INTERESTADUAL
R$ 12,00 - ICMS DESTACADO NA ENTRADA (100,00 x 0,12 = 12,00)
R$ 88,00 - VALOR OPERAÇÃO S/ICMS ENTRADA (100,00 - 12,00 = 88,00)
31% - ALÍQUOTA INTERNA
R$ 127,54 - BASE CÁLCULO ICMS ANTECIPADO (88,00 / [1-0,31] = 127,54)
R$ 39,54 - BASE ALÍQUOTA. INTERNA P/CÁLCULO. ICMS ANTECIPADO (127,54 x 0,31 = 39,54)
R$ 27,54 - VALOR A RECOLHER ICMS ANTECIPADO (39,54 - 12,00 = 27,54)



Junior Gomes

Junior Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 13:08

Boa tarde.
Gostaria da ajuda de vocês para sanar minha duvida ou ate mesmo aprender como faz.

Um empresa de BH/MG (Fabrica de Moveis Planejados), comprou de uma Industria e Comercio do estado de SP, sendo o ncm 8302.1000 esse produto e ST dentro do estado de MG, porem de acordo com o anexo XV - Artigo 18 - Inciso 4 do regulamento do ICMS/MG produtos comprados para insumo não se recolhe ST. Porem tenho que recolher antecipação de ST. Não estou conseguindo entender o calculo da antecipação de ST alguem poderia me explicar por favor.

NCM 8302.1000 - Dobradiça CLTP top Blumotion
Valor do produto R$3.695,13
Valor do IPI R$111,30
Valor total da nota 3.806,43
Base de Calculo para ICMS R$3.695,13
Valor do ICMS R$147,79

desde já obrigado

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 18:53

Junior, boa tarde!

O cálculo é feito da seguinte forma:

Valor da Operação - ICMS Destacado na NF-e = Valor da Operação sem o ICMS
3.695,13 - 147,79 = 3.547,34


Base de cálculo antecipação ICMS:
Valor da Operação sem o ICMS / 1 - alíquota interna
3.547,34 / 1 - 18%


Valor antecipação:
Base de cálculo antecipação x 18%
4.326,02 x 18% = 778,68


Valor a ser recolhido para MG:
Valor antecipação - ICMS destacado na NF-e
778,68 - 147,79 = R$ 630,89

Para facilitar, tem as alíquotas aproximadas:
ICMS na NF-e 4% diferença de 17,07%
ICMS na NF-e 12% diferença de 7,32%

Lucas Rocha
Analista Fiscal
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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 11:08

Bom dia

Preciso de uma ajuda referente a seguinte operação:

Uma empresa de SP - comercio varejista - optante pelo simples nacional, vendeu um produto para um cliente estabelecido em MG, o produto é TRansformador de corrente NCM 85043111. A finalidade do produto será para uso e consumo do cliente.

No meu entendi, a empresa (Fornecedor) de SP terá que recolher o diferencial de alíquota antecipadamento para o Estado de MG, certo?

Alguém pode me ajudar nessa situação e informa como devo fazer esse calculo?

obrigada.

Fernanda

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:41

Fernanda, boa tarde!

Como existe protocolos entre os Estados, o valor deverá vir recolhido mesmo.

O cálculo é conforme passei para o Júnior (Duas mensagens acima da sua).

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 16:56

Boa tarde!

Recebi uma mensagem da Sefaz MG que algumas empresas encontram-se no AUTORREGULARIZAÇÃO. Estou com uma duvida no seguinte (sou nova na area fiscal). Estes debitos pendentes de antecipação de ICMS, seria obrigatoriedade da empresa enviar a contabilidade ou a contabilidade calcular o imposto e enviar para a empresa quitar? Alguem sabe me responder? 

Edilene Cristina da Silva
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Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 11:14

Edilene,

Primeiro, a empresa deve enviar todas as notas fiscais de compra para a contabilidade. Depois a contabilidade analisa a nota, e verifica se existe qualquer imposto incidente sobre essas notas. Caso houver, a contabilidade faz apuração, gera a guia e envia para o cliente pagar. Edilene Cristina Silva Moura

MAGDA BARRETO ROCHA

Magda Barreto Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 08:52

Abdenio,

Estou com o mesmo problema da Edilene...estamos no RJ e recebemos um Hotel de MG que compra tudo no RJ.
Todas as notas fiscais estão sujeitas ou ao ICMS diferencial de alíquota ou ao ICMS Antecipado de MG.
O grande problema é que não conhecemos as alíquotas internas dos produtos em MG...
Fizemos pesquisa na SEFAZ MG e tem várias respostas para cada produto...
Só mesmo quem está aí em MG e trabalhando direto com ICMS para ter uma visão geral dessas alíquotas.
Gerei em excell uma planilha com os produtos adquiridos no mês de setembro classificados com o NCM  e  separando o que foi para consumo e o que será para revenda no frigobar e no restaurante.
Gostaria de saber se algum colega de MG poderia fazer esse trabalho para nós e de quanto seria o valor do investimento.

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