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Sindicato não libera CCT sem o recolhimento da contrbuição

Gabriella Samá Figueiredo

Gabriella Samá Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:22

Pessoal,

Estou com um problema em uma empresa do escritório, onde o sindicato não esta liberando a Convenção Coletiva de 2018 sem as contribuições sindicais.
Ma agora com reforma trabalhista não sendo mais obrigatório, não foi feito o desconto dos funcionários.

Como proceder nesse caso, a empresa então deixa de ser associada ao sindicato? Pode isso?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 11:14

Você solicitou que os empregados fizessem uma carta, de próprio punho, solicitando que, de acordo com a reforma trabalhista, não efetuasse o desconto da referida contribuição?
Em caso afirmativo, digitalize os documentos e envie por e-mail e mesmo assim permanecerem com essa decisão, os empregados é que deverão solicitar ao sindicato a CCT ou fazerem um acordo coletivo entre a empresa-empregados.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 11:22

Jorge Luis
Mas a reforma trabalhista sugere que CASO O FUNCIONÁRIO CONCORDASSE EXPRESSAMENTE com o desconto...

Então não tem carta de todos os funcionários, pelo menos aqui não.
Na verdade só tem algumas cartas dos que autorizaram.

Antigamente tinha que fazer a carta não autorizando, com a reforma trabalhista, inverteu...

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 13:51

Gabriella Samá Figueiredo

O enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, não dependendo da vontade das partes. Assim, tanto a categoria econômica como a profissional devem se submeter aos instrumentos normativos pactuados pelos sindicatos, independentemente de filiação.
Então mesmo que não "siga" o sindicato, deve respeitar as clausulas de benefícios e reajustes para com seus funcionários.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 14:45

Gabriella Samá Figueiredo
E com o sindicato patronal? você já tentou?
Na internet as vezes outros sites da mesma categoria ou bases territoriais também tem.

Ou então derrepente ligar no Ministério do Trabalho, ver o que eles orientam.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
IDEMAR  CAMPOS

Idemar Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 16:38

Gostaria de saber se alguém tem a convenção coletiva 2018/2019 do sindicato abaixo, porque eles não estão disponibilizando.

SESCON-GOIÁS
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos de Comérgio no Estado de Goiás
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Goiás

Data base 01 de julho

Mila

Mila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:11

Boa tarde, 
Pessoal, também estou com esse mesmo problema, o sindcargas em Campinas que representa os empregados motoristas não libera a CCT, nem informa o índice de reajuste para os contadores eles querem que as empresas entrem em contato para oferecer acordo coletivo, porém os funcionários optaram por não recolher as contribuições assistenciais, o sindicato patronal quer que a empresa pague uma taxa de 1.200,00 para depois liberar uma cópia da CCT, a mesma ainda não foi registrada no site do Ministério do Trabalho, já consultei e não consta nada, será que alguém aqui de Campinas/SP teria uma cópia para disponibilizar??? obrigada!!!

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:37

Depois da reforma trabalhista que desobriga o recolhimento da contribuição sindical, muitos sindicato perderam muita arrecadação, e esse desespero faz com que eles adotem estas medidas absurdas. 
Já tive problema tanto com sindicato de empregados, como de patronal, pois ambos querem exigir pagamentos para fornecimento da convenção... alguns pagamento de taxa de aquisição (o menor dos problemas) ... mas tem alguns que nem querem fornecem nem opção de pagar enquanto a empresa não quitar contribuição patronal... nestes casos é bom orientação jurídica, e tentar contornar da melhor forma... tentar contato com estes sindicatos, documentar, e-mails , registrar todas estas solicitações sem sucesso de contato... e reajustar aplicando INPC, manter as clausulas da convenção anterior, coisas do tipo, e guardar tudo isso caso dê algum problema futuro.

MAISSA

Maissa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:47

é um absurdo isso, a patronal quer uma contribuição de R$ 1.200,00 para enviar a convenção. Sendo que a empresa não é do segmento desse patronal. Mais muito obrigada pela orientação!

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