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Parcelamento Simples atingiu numero máximo/ano

rafael monteiro

Rafael Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 20 maio 2018 | 10:17

Bom dia,

parcelei debitos de 2017 no mes de janeiro 2018 no regime comum de parcelamento , paguei a primeira parcela e deixei de pagar as demais aguardando o parcelamento especial, agora o sistema retorna com a informação que atigi o numero máximo de parcelamento ao ano.

Gentileza alguem na mesma situação, como proceder ? antecipadamente agradeço as contribuições

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 20 maio 2018 | 19:42

Prezado Colega;
Rafael Monteiro.
Esse assunto de parcelamento, não desmerecendo seus conhecimentos, muito pelo contrario ( e mais um alerta para assuntos futuros que venham a ocorrer) , só querendo ajudar, e um assunto, de todos os interessados, mas em especial o profissional que deve ter isso na ponta da linguá e seu Contador, o que sucedeu e que você como já tinha feito o parcelamento normal, deveria ter continuado o mesmo ate a saída formal do , REFIS do simples, e então providenciava a renuncia do parcelamento anterior e faria o novo refis por ser mais vantajoso, conforme a avaliação sua e do contador, ( sempre consulte o mesmo pois esse e um assunto do qual por obrigação de oficio ele tem que estar antenado, Suponho que ocorreu foi que você fez o parcelamento sem as orientações devidas de seu contador, e pagou a parcela inicial do parcelamento solicitado, e não pagou mais as seguintes, com isso se atrasar 3 parcelas o parcelamento e cancelado, o correto e você continuar com os pagamentos, pois os mesmos seriam deduzidos do montante, renunciava ao mesmo tao logo saise as regulamentações, e faria o novo ja dentro das novas regras, que sao outras, como você poderá observar lendo a legislação com seu contador. Como você simplesmente suspendeu os pagamentos, somando 3 parcelas o mesmo foi cancelado e agora , terá que pedir um Reparcelamento(com o famoso Pedágio por cima), pois parcelamento eles não l lhe concederão dentro do mesmo exercício. Esse erro por desconhecer os detalhes burocráticos, lhe custara e a empresa , uma soma considerável, dependendo do montante de seus débitos. Sem contar os transtornos internos que isso ocorrera, perante seus superiores, terás que ter uma boa argumentação, para explicar o mal entendido.
Sds. Ribeiro
Um homem honrado, honesto e trabalhador e raro mas existem, e muitos, tenhamos sempre isso em mente.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 07:52

Rafael Monteiro, bom dia como o parcelamento ainda não esta disponível na Receita não consegue fazer um Novo parcelamento por isso aparece essa mensagem deve aguardar dia 04/06/2018. Caso esses débitos estivesse na procuradoria(PFGN) conseguia fazer o pedido pois desde 02/05/2018 ja esta disponível os débitos da Divida Ativa segue texto explicando sobre débitos da Receita:

Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.


Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.

No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 09:49

Parabéns Daiana, por ter postado a fundamentação, entretanto eu aconselharia o mesmo que aconselhei acima, visto que , a exposição dele não foi, no meu entender suficiente, para identificar realmente seu problema adequadamente e o contador dele sim saberá o que devera ser feito, pois nos estamos partindo do pressuposto que ele e do Simples, mas e se não for. A situação sera outra, bem como as regras tem as famosas exceções, e vamos supor que ele esteja enquadrado em alguma, isso so o contador saberá com completa convicção. Continue assim, sempre disposta a ajudar, mas precavendo-se de interpretar de uma forma , que poderá não ser a correta, gostamos e precisamos de pessoas como você, continue assim.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 20:16

COLEGA
Acredito que sim, porem se esses débitos desse ano ainda nao foram para cobrança, voce tenta tirar a CND, conjunta, antes se sair, sairá como Positiva com efeitos de Negativa. Isso porque, o cliente vai ficar lhe torrando, caso nao consiga, o que poderá acontecer em vista de algum entrave. tente isso primeiro, se ja estiver impedida  o jeito e fazer o pedido de parcelamento novamente cancelando o anterior. Um conselho a todos os colegas , que penamos com esses clientes, desorganizados ( em sua maioria a, minoria e falta realmente de recursos), e que vivem na pendura dos parcelamentos e que precisam de certidões, façam por escrito uma comunicação, orientativa no sentido de explicar todas as inconveniências das inadimplências, e os transtornos que as mesmas causam, de um modo geral, expliquem os problemas com credito bancário, os cadastros do CADIN e do BACEN e do Registrato, pois essas inadimplências todas vão parar la, e como consequência , e uma via crucix depois para consertar , e esses registros, ficam sendo utilizados por muito tempo, pelas entidades de credito, resumindo paguem em dia, para nao viverem atormentados e atormentando os contadores.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:03

Bom dia segue resposta: Link para mais informações https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=60


9.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novopedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.
IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de
parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins
de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os
parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento
tempestivo da primeira parcela.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de
períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a
desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de
parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não
será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter
ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da
situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão,
encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese,
caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em

cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015.
Poderá faze-lo em 2016.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado).
Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver
na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar
a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.
9.15. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito
parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento
convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento
e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de
um pedido validado de parcelamento por ano. Não é possível realizar novo pedido
para os parcelamentos do PERT-SN e Especial.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser
efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDAS-D.
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O
contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes
de confirmar o pedido.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014
e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em
01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015
a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em
virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a
desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não
parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:25

Colega Daiana
Parabens, deu show de conhecimento do assunto, todos nos te agradecemos, pois voce acompanha direitinho a legislaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 13:48

Boa tarde! 
Tentei  realizar um parcelamento do simples nacional pelo  ecac e aparece a mensagem "o contribuinte já atingiu o maximo de parcelamentos permitidos no ano"

O contribuinte possuía dois parcelamentos: 
um com data do pedido 18/07/2019 - situação sem efeito por solicitação do contribuinte em 01/08/2019  e
outro com data do pedido 01/08/2019 encerrado a pedido do contribuinte em 04/10/2019

Tem alguma forma de fazer outro presencialmente? 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 19 outubro 2019 | 17:31

Colega 
Acredito que nao, mas pode e deve tentar, pois mudam as regras constantemente. Mas vale aqui uma observação, a todos os colegas profissionais e empresários que nos acompanham. Se foi estipulado essa regra e porque a coisa estava se depravando, se promiscuindo, , os interessados, solicitavam, o parcelamento de uma forma totalmente errada, ou seja, pediam com parcelas fora de sua realidade, achavam vantagem cancelar e fazer um novo. Estou falando com conhecimento de causa, e a anarquia estava imperando em termos de controle, nao só do contribuinte como da própria SRF, dai surgindo  diversos problemas oriundos de tais parcelamentos e cancelamentos sem o devido cuidado e responsabilidade do que vem a ser um parcelamento. Virou uma verdadeira casa da Mãe Joana. Dai a regulamentação, há meu ver tardia. Pois se tivesse sido antes evitaria muitos , aborrecimentos para todos. E preciso ter consciência do que e um parcelamento. Boa sorte, sei que a mensagem nao e para voce, mas serve para muitos, certo.
Abraço forte.
Sds. Ribeiro. 

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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