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DARF PAGO A MAIOR - Como fazer a DCTF

MICHELLE PINHEIRO

Michelle Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 11:04

Bom dia pessoal!

Um cliente pagou uma darf de 19 mil ref março, refizemos o planejamento e o valor devido de fato é 2 mil. Posso fazer a compensação direto na DCTF desse mes?

Alguém pode me ajudar?

Obs: Empresa do estado do Maranhão


Att,

Michelle Pinheiro
Skype: michellepinheiro_4

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 13:10

Michele

na DCTF

não importa qual é o imposto, pois as telas são as mesmas

campo débito: R$ 2.000,00

na ficha de pagamentos

valor do darf : R$ 19.000,00

ATENÇÃO

nessa mesma tela, no lado direito tem> VALOR PAGO DO DÉBITO

alterar esse campo dos R$ 19.000,00 para os R$ 2.000,00 ( mesmo valor do débito)


fazendo isso, a receita federal VAI SABER que foi pago o darf a maior


--------------

no perdc-comp


valor do credito: 17.000,00

campo darf do crédito: o darf de R$ 19.000,00


vai informar nos fichas de débitos, com o imposto que vai utilizar para abater o credirto


Márlus

SIMONE COSTA

Simone Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:02

Estou com uma questão parecida, no entanto foi Darf gerado com data de vencimento errada. Onde vencimento seria 30/04/2018, porém DARF foi feito com data de 04/01/2018, gerando juros e multa que nesse caso não seria devido. Já fiz o Redarf que está em processamento, porém como deveria declarar na DCTF? é possível pedir restituição desse valor?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 21:55

Simone

como já pediu o redarf, o processamento é no máximo em 2 dias, após isso, verifique se o redarf foi aceito

na dctf informe os dados de como ficou o darf após o redardf

quanto a restituição, depende... se esse darf ficou "sobrando" ou foi realmente quitado o débito, melhor analisar com calma


Márlus

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:54

Aproveitando esse fórum. Me ajudem também.

Apuro IRPJ e CSSL pelo lucro real estimativa. Em Janeiro e Fevereiro tive base negativa, então não havia imposto. Em Março havia imposto a pagar. Deveríamos ter pago pelo acumulado mas fizemos o pagamento no valor total.
Exemplo: somando as bases janeiro, fevereiro e março, deveríamos ter pago 500,00 de imposto mas pagamos 1000,00.
Minha dúvida é: na Dctf devo informar débito de 500 com pagamento de 1000, como o Márlus já explicou.
Mas esses 500 que sobra posso utilizar como antecipação do imposto para o próximo mês?
Se no próximo mês, deu imposto a pagar, posso fazer os cálculos abatendo esse valor?
No encerramento do exercício, eu apurar que paguei mais do que devia, esse saldo será saldo negativo de IRPJ ou será pagamento indevido ou a maior?


Espero ter sido clara,

Obrigada,

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:11

Fernanda

como houve alteração recente na legislação do perd-comp -, aonde os débitos de IRPJ e cslll NAO podem ser objetos de perd-comp

o mais viável é considerar esse darf como pagamento antecipado na estimativa ( na dctf vai informar o campo débito igual ao valor do darf )

para os meses seguintes, abater esse valor pago a mais

digamos que devesse para o irpj

jan = 100,00 - pago 100,00
fev - 150,00 - pagto 50,00
mar = 200,00 - pagtou 500,00 , sendo que deveria pagar apenas 50,00

abril: deve 250,00> levantar balancete de suspensão demonstrando que já pagou 650,00 , nesse mês não recolhe nada

na dctc informar na abertura que é balancete de suspensão , não haverá a informação do darf de ir

após o fechamento do ano, caso resulte em pagamentos a maior, será BASE NEGATIVA, podendo ser utilizados SOMENTE após a entrega da ECF


Márlus





SELMO ROBERTO

Selmo Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 10:56

Entendi as explicações. Entretanto tenho uma questão. Empresa declarou impostos a maior, na dctf por exemplo do 3º trimestre de 2016, foi lançado na aba do trimestre o valor e as parcelas pagas, agora tenho que retificar o valor devido para menos, a questão é como devo lançar os darfs que deveria ter sido recolhido? Exemplo: Declarado incialmente 90.000,00, as parcelas foram pagas corrigidas, 30.000,00 -30.500,00 -30.900,00, quando o correto seria 60.000,00 > 20.000,00 -20.200,00 -20.500,00. Devo também retificar a ecf?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 11:30

Selmo

da DCTF são 2 retificadas : a do trimestre aonde informou o débito e a do trimestre seguinte aonde foi informado os pagamentos

sim, vai ter que retificar o SPED CONTABIL ( caso entregue ) e o SPED ECF


lanaçemtos - digamos: 500,00 , pago 600,00

pela provisão
d: despesas IR
c: IRPJ a recolher 500,00

pagto>
d: ir
c :> bancop ; 600,00


ficou R$ 100,00 negativo

d: IRPJ compensar
c: IRPJ a recolher 100,00



Márlus

Allison Machesi Silva do Nascimento

Allison Machesi Silva do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:02

Boa tarde,

Estou com um caso semelhante.

Foi emitido para o cliente DARFs de PIS e COFINS e o mesmo efetuou o pagamento, sendo que não era pra ter efetuado o pagamento pois o imposto foi retido.

Neste caso como informo na DCTF? não informo nada dePIS e COFINS ? ou informo o imposto zerado e só o pagamento?
e como devo proceder para fazer o reaproveitamento de crédito?

WAGNER FERREIRA FIGUEIREDO

Wagner Ferreira Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 17:47

Boa tarde
fiz a sefip do mes 06/2021 e o darf(antiga gps) no valor de 7000,00(A empresa pagou), so que o Rat da empresa foi calculado  a maior. fiz a retificação e o valor ficou 6000,00. No sites da Receita esta aparecendo  as duas darfs. A ratificada de 6000,00 e a antiga de 7000,00. Como faço para restituir esses 1000,00 reais e tira essa pendencia .
 

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 15:59

Boa tarde
Tenho a seguinte situação: cliente pagou CSRF a maior, ou seja, pagou R$ 365,80 ao invés de R$ 350,49 (diferença de R$ 15,31). Como faço para compensar essa diferença nos próximos meses? Cabe PerdComp?

Obrigado

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 08:06

Bom dia

Tenho uma pagamento que foi efetuado a maior em Jan de 2021, preciso retificar a DCTF e fazer a Perdcomp.

Minha duvida é: Preciso aguardar o processamento da DCTF para efetuar a compensação?
se sim, tem um base legal?

Ligia Federici Rubini

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