x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.745

Diferencial de Alíquotas SP - Compra para comercialização (Empresa Simples Nacional)

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 09:21

Prezados bom dia,

Alguém poderia me informar de uma forma geral, como é feito o cálculo do Diferencial de Alíquotas para empresas optantes pelo Simples Nacional, onde, a empresa adquire mercadorias originadas de outra UF com intuito de comercializar.

Obs: Falo de Goiás, mas pegamos a contabilidade de uma empresa de São Paulo, aqui fazemos o cálculo da seguinte forma:

Base de cálculo: R$1.000,00
Alíquota Interna: 17%
Alíquota Interestadual: 7%
Diferença entre alíquotas: 10%

R$1.000,00 / 83% = R$1.204,81 x 10% = R$120,48

Desta forma, embutimos o valor do ICMS, alguém sabe me informar se em SP também feito desta forma?

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 13:31

Bom dia Octavio !


No estado de São Paulo, o diferencial de aliquota nas aquisições interestaduais, para as empresas do simples nacional, é calculado da seguinte forma:

É considerado a alíquota do estado de origem - (menos a alíquota do destino)

Exemplo: aquisições feitas do estado de Minas Gerais onde a aliquota é 12,00% como a do estado de São Paulo é 18,00%, teremos que recolher 6,00%


Nota: no exemplo acima tanto quem vendeu como quem adquiriu as mercadorias, são do simples nacional.

Aparecido de J. Rossi

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:48

Pessoal, me surgiu uma duvida pertinente ao assunto e que não vi resposta acima sobre.

Tenho um cliente do SN (de SP) que comercializa Batata, Cebola e Alho.

Esse cliente efetou 2 compras este mês, fora do estado de SP.

1 - ele adquiriu de Produtor Rural (e que até onde sei, deve-se recolher o Funrural apenas);
2 - ele adquiriu de uma empresa optante pelo SN;

A dúvida é... Nas situações acima, devo recolher o Diferencial de Alíquota?

NCM: 07031019

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.