x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 5.846

Questionamento do cliente quanto ao NCM 8443.9

Geovani Carlos Marangoni

Geovani Carlos Marangoni

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 17:37

Boa Tarde!
Efetuei a compra de um toner no estado do Parana para a minha revenda em Sp e a nota veio com o NCM 84439933 codigo csosn:0103 e cfop:6102. Ao revender esta mercadoria para dentro do estado de Sp a nota foi emitida com cfop:5102 e a cliente esta me questionando o porque que este produto não foi emitido no cfop:5405, segundo ela este e o cfop para o ncm84439933. Solicito mais informações pois estou sem saber a respeito deste assunto.
Por favor me ajudem!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 18:15

Geovani

vamos por parte

1) Nas vendas do PR para SP , não existe protocolo ICMS para que a venda seja ICMS ST, portanto, a nota foi emitida corretamente no CFOP 6102

2) como em SP. esse produto é ICMS ST , cabe ao comprador efetuar os cálculos e recolher o ICMS ST

atente que caso o vendedor ( PR ) seja do simples nacional , NAO haverá o ajuste do MVA, utilizando o original, PELOS DADOS acima, o emitente é simples nacional

quanto as percentuais e cálculos veja:

a) Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 85/2016.

item 18> Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si

NCM 8443.9 MVA 30%



b) com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.

aliq. interna 18%



3) o seu cliente está correto em argumentar, pois a nota deveria ser saído com o cfop 5405


Márlus

Geovani Carlos Marangoni

Geovani Carlos Marangoni

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:34

Bom Dia!
Obrigado pelos esclarecimentos, mas ainda tem duvidas, pois a minha empresa e uma ME optante pelo Simples Nacional e revendo maioria dos meus produtos pelo NCM citado acima algum vindo do ES e outros do PR a questão e devo calcular o impostos para este produtos em toda as vendas dentro e fora de SP? Onde faço esse calculo e como devo fazer?
Obrigado desde já!

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:46

Boa tarde,

Toner se enquadra na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária
NCM: 8443.9 - Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e tele copiadores (fax), mesmo combinados entre si.

Você tem três opções:
1. Destacar o valor dessa substituição tributaria no momento da emissão da nota, o que vai aumentar o valor do seu produto para revenda, mas quem "paga" é o seu cliente.
No momento da emissão usar:
CSOSN 202 - usado pela ME quando a operação não permite o destaque do ICMS pago efetivamente no DAS 30 Isenta ou n/tributado e com COBR ICMS SUBS tributaria
CFOP 5403 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto.

2. Ou recolher por responsabilidade no momento em que o produto entra no seu estabelecimento, o que também aumenta o valor do seu produto para revenda, mas você poderá emitir sua nota fiscal sem retenções de ICMS-ST.
No momento da emissão usar:
CSOSN 0500 ou 0400 - usados pelas ME/EPPs de ICMS cobrado por sub tributaria de contribuintes substituídos ou por antecipação, classificam-se exclusivamente a operações ou PROD SUJ A SUB TRIBE.
CFOP 5403 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto.

3. Trocar de fornecedor, procurando um que já mande recolhido o ICMS-ST para você (ele deve enviar com o CSOSN 0500/0400 – recolhido anteriormente ou 0202 – destacado na nota e o CFOP 6403). Assim você passar a usar o CSOSN 0500 ou 0400 e o CFOP 5403.

Geovani Carlos Marangoni

Geovani Carlos Marangoni

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 15:41

Boa Tarde a todos e obrigado pelos esclarecimento!
Quando apuro o icms-st tenho que recolher o valor total ou posso deduzir o icms proprio?
tenho uma nota de R$420, 00 emitida por uma empresa do simples e eu tbm sou do simples ao calcular o ICMS-ST, poso deduzir (420,00x18%=75,60)
(420,00X30%=546,00*18%=98,28)Devo recolher os 98,28 como ICMS-ST ou somente a diferença que seria os (98,28-75,60=2268) Lembrando que as duas empresa são optantes pelo simples nacional.
Por favor se alguém conseguir me mostrar legalmente onde esta escrito que posso deduzir desde já agradeço.

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:21

Boa tarde,

Se o seu fornecedor é de fora do estado ele deve mandar o valor de 12% de credito (simples nacional não destaca ICMS, mas o paga de forma diferenciada pelo DAS, então fica automaticamente entendido que o SN dá 12% de ICMS nos cálculos de Difal e ICMS-ST por responsabilidade). No caso de compras dentro do estado do RJ, aplica-se a mesma regra, o que muda é alíquota que passa a ser 20% (18 de ICMS + 2 FECP) e para os produtos importados, aplica-se a alíquota de 4% em todo território nacional.

Quando for calcular o valor do ICMS-ST deve verificar primeiro quando de credito o fornecedor te deu (12%, 20%, 4% ou em casos que o fornecedor não é SN e nem destacou ICMS, você irá recolher o valor cheio, no caso do RJ, 20%).

Depois deve verificar o valor do MVA (o MVA varia de acordo com a porcentagem de credito que o fornecedor te deu), Para descobrir o MVA deve procura pela tabela do NCM, existe alguns sites que mostram essa informação.

Para o seu caso eu fiz um levantamento dos dados que devem ser levados em conta na hora do calculo:
NCM: 8443.9
ICMS já pago: 12%
MVA ajustado a 12%: 50,43%
Valor de base de ICMS destacado na NFe (se não houver, usar o valor total dos produtos): 420,00
Alíquota interna: 18% ICMS + 2% FECP



420,00 * 50,43% = 211,81
420,00 + 211,81 = 631,81
Valor de base ICMS-ST: 631,81

420,00 - 12% = 50,40
Valor do ICMS pago pelo fornecedor: 50,40

631,81 * 18% = 113,73
Valor do ICMS-ST próprio: 113,73

113,73 - 50,40 = 63,33
ICMS-ST: 63,33

631,81 * 2% = 12,63
FECP ICMS-ST: 12,63

63,33 + 12,63 = 75,96
valor da guia de ICMS: 75,96


A guia pode ser gerada nesse site:
www1.fazenda.rj.gov.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.