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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - Simples Nacional

Cecília Facundo

Cecília Facundo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:23

Boa tarde!

Como sempre eles liberam parcelamentos e não liberam informações o suficiente para não termos dúvidas e fazer um trabalho com 100% de certeza.

Na LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 6 DE ABRIL DE 2018 diz o seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte OPTANTES pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Ou seja, entendendo pela leitura, somente serve para empresas que estão enquadradas atualmente no Simples Nacional. Não serve para empresas Lucro Presumido, com débitos anteriores do Simples Nacional.

Outra duvida em questão:

§ 2º Poderão ser parcelados na forma do caput deste artigo os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

Vencidos ou competência?

Vencidos até 11/2017 seria 10/2017.
Competência 11/2017 seria vencidos até 12/2017.


Não tem como ter uma interpretação clara.

Todos com quem conversei a respeito surgiram a mesma dúvida. Alguém tem uma interpretação/entendimento diferente?


Obrigada.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:50

Cecília Facundo , no caso seria outro ponto de interpreção ( que seria a correta ).

Por exemplo ref aos débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Neste caso não é como você mesma mencionou..
Não é os que vencem em Nov (ref Out) e sim... os que vencem em Dez (ref Nov).

Que no caso seriam debitos gerados até 11/2017. E não, débitos vencidos em 11/2017 (Competência 11/2017 seria vencidos até 12/2017).

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 13:03

Cecília Facundo Boa tarde segue algumas respostas:

Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018

Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.

PERGUNTA:
Ou seja, entendendo pela leitura, somente serve para empresas que estão enquadradas atualmente no Simples Nacional. Não serve para empresas Lucro Presumido, com débitos anteriores do Simples Nacional.

RESPOSTA:
Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.

No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Em Questão de Vencidos e Competência realmente não esta claro mas o entendimento dos atendentes da Receita daqui da cidade é que serão os débitos ate Novembro apenas.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.




PGFN regulamenta adesão ao Pert do Simples Nacional.

Requerimentos de adesão poderão ser encaminhados pelo site da PGFN de 2 de maio a 9 de julho.

O Diário Oficial da União - DOU publicou hoje, 27, a Portaria PGFN nº 38/2018, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - Pert-SN, no âmbito da PGFN. A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições terá início às 08h00 de 2 de maio e vai até às 21h00 do dia 9 de julho pelo Portal e-CAC PGFN.

O Pert-SN abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União - DAU até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial (mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada).

Como aderir

A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em:

a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 14:04

Boa tarde!!
Estou com uma situação que o cliente aderiu ao PERT-SN em 09/07/2018.
Ele tem uma pendência que apareceu agora de CPRB referente 10/2014 e 11/2014. Só que a apuração está errada pq a empresa não é enquadrada no Anexo IV e sim no Anexo III.

Alguém tem caso parecido que precisou fazer revisão de débitos depois da adesão?

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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