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Pagamento Antecipação Bandas Musicais

Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:58



Boa tarde !
Como faço para contabilizar o valor pago a título de antecipação para banda musical ?
No caso de adiantamento parcial de pagamento a bandas musicais, como contabilizar esse valor antecipado ?
Lança o valor como despesa extra, já que no caso de antecipação não ocorreria a emissão de nota fiscal ?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:30

Albérico Cardoso:

A despesa é orçamentária, pois não há impedimento de empenho, liquidação e pagamento sem NF em casos excepcionais, como parece ser o seu, onde pressuponho, contratualmente deve estar previsto o pagamento antecipado.

Neste caso, o procedimento é a emissão de empenho, liquidação e pagamento com o cuidado de que no registro da liquidação não deve ocorrer o débito em VPD mas sim numa conta do ativo chamada 1.1.3.1.1.04.00 ADIANTAMENTO A FORNECEDORES cuja função, conforme o PCASP estendido é "Registra os valores relativos a adiantamentos de recursos a fornecedores de bens e serviços.", sendo a contabilização da VPD ocorrendo em contrapartida do crédito da conta citada quando da efetiva prestação do serviço.

Contudo, atente para o foto de que o Acórdão do TCU nº 4143/2016, da 1ª Câmara estabelece que o pagamento antecipado somente deve ocorrer sob as seguintes condições:

1. previsão no ato convocatório;
2. existência, no processo licitatório, de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida; e
3. estabelecimento de garantias específicas e suficientes, que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação.

Indico a você o seguinte texto para leitura.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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