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Orientações Sedif/Destda

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 12:49

Boa tarde

Em resposta a sua consulta, informamos que a Portaria CAT 38/2018 alterou o artigo 1º, § 5º da Portaria CAT nº 023/2016, onde ficará dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, com efeitos a partir de 05.05.2018. Mês Abril ainda entregamos aqui Normalmente no próximo ai sim as que não tiverem movimento não sera entregue.

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 14:08

Boa tarde,

se a portaria CAT 38 de 04/05/2018 , acrescenta a portaria CAT 23 de 17.02.2016, conforme:

''Art. 4º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT- 23 , de 17.02.2016:"

Não quer dizer que passa a valer desde 17/02/2016? ou seja, se não teve movimento não precisa entregar nada desdo o incio da SEDIF?

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