Juliana Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Pessoal.
Gostaria de uma informação, as empresas inativas vocês estão enviando ou conseguindo enviar?
Desde já agradeço a atenção.
Att.
Juliana de G. Martins
respostas 4
acessos 528
Juliana Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Pessoal.
Gostaria de uma informação, as empresas inativas vocês estão enviando ou conseguindo enviar?
Desde já agradeço a atenção.
Att.
Juliana de G. Martins
Carine Fidelis de Melo
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Juliana Martins,
Saiu uma portaria Cat onde dispensa a entrega das empresas sem movimento no período referente.
Portaria CAT 38 DE 04/05/2018.
Espero que ajude..
Abçs.
Juliana Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Carine,
Obrigada.
Ajudou sim
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde
Em resposta a sua consulta, informamos que a Portaria CAT 38/2018 alterou o artigo 1º, § 5º da Portaria CAT nº 023/2016, onde ficará dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, com efeitos a partir de 05.05.2018. Mês Abril ainda entregamos aqui Normalmente no próximo ai sim as que não tiverem movimento não sera entregue.
Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde,
se a portaria CAT 38 de 04/05/2018 , acrescenta a portaria CAT 23 de 17.02.2016, conforme:
''Art. 4º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT- 23 , de 17.02.2016:"
Não quer dizer que passa a valer desde 17/02/2016? ou seja, se não teve movimento não precisa entregar nada desdo o incio da SEDIF?
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