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Prorrogação do prazo de entrega da ECD 2018

Jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Perito(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 12:08

Bom dia colegas

O Conselho federal de contabilidade protocolou um ofício para a Receita federal solicitando a prorrogação do prazo da ECD, conforme link http://cfc.org.br/noticias/cfc-pede-prorrogacao-da-ecd-a-receita-federal/.


No escritório aqui no Rio Grande do Sul, na qual sou sócio, temos ainda 50 empresas para fazer o envio, contudo, estamos sem internet pois a NET que faz o serviço está impossibilitada de elaborar a manutenção em face as greve dos caminhoneiros.

Além disso, 5 funcionários estão impossibilitados de vir trabalhar pela falta de combustível.

Peço, encarecidamente aos colegas, que enviem para a OUVIDORIA da Receita Federal sua manifestação quanto a prorrogação do prazo, pois estamos podemos sofrer graves consequências quanto ao não envio.

obrigado colegas e conto com vocês.

Jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Perito(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 16:29

Olá colegas.

Obrigado pela ajuda. Creio que são diversos escritórios sofrendo com isso.

Acabei de entrar em contato com o Conselho Federal de Contabilidade, e eles estão em cima da Receita Federal cobrando uma posição ainda hoje.

Vamos aguardar...

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 09:08

A rfb gosta de prazo mas quando é com ela nem se manifesta, palhaçada...

deixei uma reclamação na ouvidoria e também no CFC, desrespeito ao contribuinte se existe um problema ele ao menos precisa ser analisado e dado uma resposta, fica esta palhaçada.. se Fosse a OAB eu queria ver se a coisa não andasse...

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:16

Bom dia colegas,

Vejam a respostas que recebi da ouvidoria:

@Oculto
09:58 (Há 15 minutos)
para mim
Resposta à Mensagem 1085196

Sr(a) Adriano Lopes Duarte

Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que o assunto foi encaminhado ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido o seguinte esclarecimento

"A Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017, prevê em seu art. 5º que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

O Programa Gerador da Escrituração Contábil Digital foi disponibilizado em 22 de dezembro de 2017, permitindo assim que, a partir de janeiro de 2018, as empresas já pudessem transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2017 ou situações especiais do ano-calendário 2018.

Assim, a data limite para a transmissão é o último dia do mês de maio, ou seja, até dia 31/05, às 23:59h. Ressalte-se que desde o dia 01/01/2018, o cumprimento da obrigação já era possível. Dessa forma, a data limite de envio da ECD, obrigação a ser cumprida totalmente de forma eletrônica, será mantida, conforme previsão da IN RFB nº 774 de 22/12/2017."

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Adriano Duarte
Contador
ESCRITÓRIO CONTÁBIL CHAVES

Escritório Contábil Chaves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:40

Recebemos a mesma resposta.


Resposta à Mensagem 1085405

MARILDA DE SOUZA CHAVES

Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que o assunto foi encaminhado ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido o seguinte esclarecimento:

"A Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017, prevê em seu art. 5º que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

O Programa Gerador da Escrituração Contábil Digital foi disponibilizado em 22 de dezembro de 2017, permitindo assim que, a partir de janeiro de 2018, as empresas já pudessem transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2017 ou situações especiais do ano-calendário 2018.

Assim, a data limite para a transmissão é o último dia do mês de maio, ou seja, até dia 31/05, às 23:59h. Ressalte-se que desde o dia 01/01/2018, o cumprimento da obrigação já era possível. Dessa forma, a data limite de envio da ECD, obrigação a ser cumprida totalmente de forma eletrônica, será mantida, conforme previsão da IN RFB nº 774 de 22/12/2017."

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:38

Último dia pra entrega da ECD é hoje mesmo. 30/05

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
ELLYNE DE OLIVEIRA CORDEIRO

Ellyne de Oliveira Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:41

Quando li essa resposta fiquei na dúvida, mas fui no site do Sped e tem assim:


O prazo de entrega foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

ELLYNE DE OLIVEIRA CORDEIRO

Ellyne de Oliveira Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:41

Quando li essa resposta fiquei na dúvida, mas fui no site do Sped e tem assim:


O prazo de entrega foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Sendo assim, o último dia para enviar a ECD é hoje (30/05/2018).


Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:42

Último dia pra entrega da ECD é hoje mesmo. 30/05

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Perito(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 12:08

Se fosse a OAB, a mesma iria para a Mídia, ia no congresso fazer uma manifestação pública, iria convocar entrevista coletiva etc... agora o CFC sequer faz esforço para defender a classe...


LAMENTÁVEL SR. ZULMIR BREDA.......

Jorge Luiz Hinckel

Jorge Luiz Hinckel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:34

Boa tarde, com relação ao prazo fica esta duvida também, vide SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 16 , DE 8 DE JULHO DE 2013 em http://www.normaslegais.com.br/legislacao/sci-cosit-16-2013.htm.

Bom com relação à prorrogação, me deixa indignado a falta de respeito e consideração com a classe contábil desse País. Em SC por exemplo a receita Federal está em greve, a consulta ao E-CAC para fins de INSS está há dias sem funcionar, estamos no caos dessa paralisação dos caminhoneiros, sem combustível para vir trabalhar e com paralisação dos transportes urbanos entre outros problemas...

A RFB com suas respostas de que a declaração está disponível para entrega desde 01/01/2018 esquece do manicômio de obrigações acessórias que nos é imposto nestes primeiros meses do ano, como DIRPF, DIRF, DASN, DASN-SIMEI, DMED, DIMOB, além das estaduais e municipais, e ainda, não menos importante o advento da E-SOCIAL para todos, REINF etc...

É muito fácil sentar atrás de uma mesa com salário muito superior à média da população brasileira, para exigir as coisas, sob a tutela do Governo e toda a autoridade que lhe é concebida (e muitas vezes arrogância também), esquecendo-se que do outro lado está um profissional que anda esgotado, estressado e doente, vivendo sob pressão de multas altíssimas por parte do governo e no fio da navalha com o cliente, sem o o apoio, valorização e reconhecimento que lhe é devido de ambos os lados. Vemos muitas vezes um conselho acuado e a classe desunida o que nos deixa à deriva num mar revolto e turbulento, onde a única boia em que podemos nos apoiar é no amor à profissão e na vocação de ser contador.

Desculpem o desabafo.
Boa sorte a todos.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 15:44

A verdade é que a RFB não está nem aí para o que pensamos ou desabafamos. Se queremos mudar, que seja por nós mesmo. Cobre, supervalorize, rejeite clientes ruins, etc...
Não se apoie totalmente no amor à profissão pois não existe almoço grátis.

Essa ideia de que alguém vai fazer algo por você (governo, patrão, conselho, etc) deve morrer. Ou você morrerá com ela.

O prazo é hoje, e na agenda tributária da RFB está hoje.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:11

Segue notícia postada agora no site da Receita Federal:

Publicado em 30/05/2018

O prazo para entrega da ECD referente ao ano-calendário 2017, ou situações especiais realizadas entre janeiro e abril do ano-calendário 2018, será encerrado no dia 31/05 às 23h59min59s.

Adriano Duarte
Contador
Jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Perito(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:12

ATENÇÃO COLEGAS:

A receita acaba de divulgar no site OFICIAL DO SPED (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2683) que a data do prazo é amanhã 31/05/2018.

Peço até que tirem PRINT pois foi publicado hoje na fonte OFICIAL (site do sped) essa notícia, sendo que quem enviar amanhã estará dentro do prazo estimado.

Qualquer coisa utilize o documento.

Alessandra Rodolfo

Alessandra Rodolfo

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:44

Prezados Colegas, bom dia!

Não consigo aceitar o fato de a Receita Federal do Brasil não ter atendido ao pedido de prorrogação da ECD 2018.

E é com muito trabalho que cumprimos o que nos é imposto, todos bem sabemos.

Porém, acredito que, se unidos, enviarmos novas solicitações aos CRC's, Sindicatos e CFC, poderemos conseguir que a Receita Federal do Brasil nos ouça, nos enxergue, perceba que justamente os Profissionais Contábeis, que são os medianeiros entre empresas e fisco, foram prejudicados com essa negativa.

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 10:18

Bom dia!

Estava buscando ao sobre a questão da obrigatoriedade da ECD ano base 2017, pois, na época (Maio/2018), conforme orientação da consultoria (seguindo a IN 1774/2017), a obrigatoriedade seria somente para as Lucro Presumido que tinham distribuído lucros. Na época da entrega (maio/2018) o texto não se falava de Contabilidade ou Livro Caixa. No final de 2018, pela IN 1856/2017, houve uma alteração justamente no item V, §1º do Art.3º, incluindo o Livro Caixa para a desobrigação da entrega. *Só não entendi o motivo de terem criado o §2-A nestes mesmo artigo. (?)

Ainda tem  e a Solução de consulta COSIT 425/2017 que fala que seria pelo ano de formação do lucro e não sua distribuição. O que deixou ainda pior o entendimento!

A orientação recebida da consultoria era que poderia emitir o Livro Diário físico e registrar na Junta e apenas entregar a ECF. Mas, estive na RFB esta semana e o auditor informou que como na IN 1774/2017 é informado que os efeitos são a partir de 01/01/2018, não caberia esta interpretação para a ECD ano base 2017, independente dela ter prazo de entrega em 2018, mas somente para a contabilidade do ano base 2018. 

Alguém sabe se legalmente a IN 1774/2018 teria efeitos para as entregas em 2018 (ano base 2017) ou somente para a contabilidade de 2018?



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