x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 937

Faltas no aviso prévio.

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 12:11

Pessoal, bom dia!
Tenho um funcionário que foi demitido em 03/05//2018 e optou por cumprir o aviso, porém dentro do aviso ele faltou 10 dias.
Primeira pergunta: Devo descontar os 10 dias que ele faltou sem justificativa? ou apenas 3 dias, pois ele tem o direito de optar por não trabalhar 7 dias?


Em dezembro de 2017 ele tirou férias coletivas do dia 18/12/2017 a 01/01/2018.
E daí fui gerar a rescisão dele agora e deu uma férias vencidas, porém abaixo do valor do salário dele bruto. Esses dias faltantes não influenciam nessas férias vencidas? periodo 2017/2018.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:38

Bruna, boa tarde


1 - Primeira pergunta: Devo descontar os 10 dias que ele faltou sem justificativa?
R - Sim.

2 - Ou apenas 3 dias, pois ele tem o direito de optar por não trabalhar 7 dias?
R - Não., a empresa deve descontar as faltas e não compensar nos dias de direito(redução - 7 dias)

3 - Em dezembro de 2017 ele tirou férias coletivas do dia 18/12/2017 a 01/01/2018.
R - Qual(is) o(s) periodo(s) aquisitivo(s) em aberto.?
R - Férias coletivas foram de quantos dias? (Em algumas convenções coletivas o dia 25 de Dezembro e 01 de Janeiro, não são considerados para contagem, ou seja, no seu caso ao invés de 15 dias, conta-se 13 dias.)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 15:26

Bruna, as férias ficarão assim

Periodo Aquisitivo = 01.03.2017 à 28.02.2018 = 15 dias ou 06/12 (já gozou 15 dias nas coletivas)
Periodo Aquisitivo = 01.03.2018 à 03.05.2018 = 05 dias ou 02/12

Agora precisa verificar se dentro desses periodos constam faltas, e conforme a quantidade vai sim influenciar os avos

Veja no link abaixo, as faltas dentro do periodo aquisitivo

www.ebs.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 09:14

Bruna,
As férias Vencidas estão corretas
Agora as férias proporcionais, estão erradas, o sistema pelo jeito não deduziu as faltas do aviso prévio para fins de férias, o bom e correto e ficar assim

Férias Vencidas = 15 dias = 819,43
Férias Proporcionais = 02/12 = 273,14
Férias sobre o Aviso Prévio = 0,8/12 ou 2 dias = 109,26

Bruna, esse avos que mencionei 0,8 não é muito utilizado nos termos de rescisões, mas mostra que houve faltas dentro do periodo
o calculo e o seguinte

2,5 dias = 1 avos
2,0 dias= x avos

então calculando = (2/2,5) = 0,8

Não se esqueça de 1/3 das férias, ok..

Como o sistema não calculou isso porque não está parametrizado, caso não consiga arrumar, entre em contato com o suporte da folha de pagto ou a empresa que vendeu o sistema.
Vamos supor que o mesmo tenha faltado 23 dias dentro do período do aviso prévio, então ele não terá direito a 2,5 dias (1/12) sobre o aviso, somente 1 dia(0,4 avos).

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 09:25

Ah, entendi..
não deve estar parametrizado mesmo, pois ele não está puxando as faltas.

Essa rubrica "Férias sobre o Aviso Prévio" também não está aparecendo pra mim..

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:14

Ah sim!
entendi!
Muito obrigado Carlos Alberto.
Me surgiu outra duvida sobre férias, porem é sobre pensão alimentícia durante as férias, pode me esclarecer umas duvidas?

Um funcionário tirou férias no final do ano "por fora", ou seja, nada foi computado, mas recebeu normalmente em jan/18 e os dias foram descontados no recibo de férias que foram tirados no mês 05/2018.

Em jan/18 também foi paga a pensão ref. dez/17. Não estaria pagando em duplicidade?

Dias de ferias: (30) 1754,04
1/3 das férias: 584,68
Desc antecipação de férias: (17) 993,96
Pensao: 638,47.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:53

Bruna, no caso de Pensão Alimenticia, precisa verificar se no oficio menciona Pensão sobre Férias, se negativo então não entra no calculo 1/3 e nem as Médias, mas o salario ferias (dias) esse sim integra

Exemplo - Pensão 30%

Salario = 1.500,00
Férias = 1.500,00
1/3 = 500,00
Bruto = 3.500,00
INSS = 180,00
Dias Inativo de Férias = 1.500,00 (30 dias)
Liquido de Férias = 1.820,00
Pensão Alimenticia = 450,00 (30%)
T Descontos = 3.950,00
Liquido a Receber = (450,00), ou seja, ficou devendo por causa da Pensão Alimenticia.

Nesse caso o correto e Provisionar no Recibo de Férias para que não fique devendo à empresa.

Com relação a sua pergunta e isso??

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:02

No caso, no oficio diz que incide nas ferias simples, apenas na indenizadas que não.

Acho que você não me entendeu.. esse funcionário tirou 17 dias de férias coletivas por fora mas ele recebeu o salario dele normal quando retornou em Janeiro e foi descontado o valor normal de pensão alimenticia (30% sobre 1.754,04).
E dai em MAIO/2018 ele foi tirar o restante dos dias (13), e dai descontei os 17 dias que tinha sido pagos em janeiro.
E dai deu um desconto de pensão de 638,47.

Minha duvida é: Esse valor de pensão está sendo pago em duplicidade, já que foi descontado na folha de 12/2017 normalmente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:46

Bruna, não houve duplicidade, como ele tirou ferias ""por fora"", logicamente que não foi descontado a pensão sobre as férias, certo.
Agora o sistema está calculando, veja

Férias = 1.754,04
'1/3 = 584,68
Bruto = 2.338,72
INSS = (210,48)
P.Alimenticia = (638,47).........(30% de 2.338,72 - 210,48)


Ele na verdade recebeu a mais nas férias coletivas, deveria ter descontado a pensão.
Ainda bem que a Pensionista não questionou, ela teria direito a pensão sobre 1/3 das férias.
Vc então deverá explicar ao empregado que nas férias coletivas não foi descontado a pensão sobre 1/3 dos 17 dias, e agora estamos descontado sobre os 17 dias + 13 (de agora), ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.