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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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desenquadramento do MEI seguido de baixa

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:06

Boa tarde a todos,

gostaria de uma ajuda sobre desenquadramento do Mei , no mês de fevereiro fiz o desenquadramento do MEI na receita federal passando para ME empresario individual , porém não fiz a constituição de ME na Jucesp .
A duvida é... mesmo sem a constituiçã na Jucesp eu consigo dar baixa nessa empresa?
A empresa é em São Paulo.

Grata a quem puder me esclarecer.
Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:30

Wanessa Zelhner Schnek ,

Vai ter que desenquadrar na Jucesp (se já constar lá), ou cadastrar (se ainda não estiver), e depois fazer a baixa normalmente!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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