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Descontar faltas de trabalhador horista

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:59

Bom dia;

Estou com uma grande dúvida.

Um funcionário foi contratado para trabalhar como horista.

Salário Hora: R$ 5,30
6 hs por dia.

Ele teve 2 faltas no mês. Qual o procedimento para esse desconto?
Como faço para descontar a DSR do mesmo?

Fiz da seguinte maneira e não sei se estou certo.

Total de horas 181 horas x 5,30 = 959,3
DSR= 230,23
Fatas 12hs 63,60
DSR s/ Faltas 63,60.

Está correto?

Desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:13

Leonardo, boa tarde.

Vamos supor que seja o mês de Maio, onde temos 31 dias x 06 horas = 186 hs x 5,30 = 985,80 (já incluso o DSR), no seu calculo somando as horas + dsr = 1.189,30, por que?

Com relação a faltas, 02 dias x 06hs x 5,30 = 63,60

Com relação ao DSR precisa verificar se as faltas foram dentro da mesma semana, se positivo então terá somente um DSR como desconto, caso contrário serão dois, o calculo está correto.
Obs.: se as faltas forem dentro da semana que tem o feriado, então a empresa PODERÁ incluir o feriado também.

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:21

Boa tarde Carlos Alberto;

Foram 151 horas por que a funcionária não trabalha nos domingos e nem feriados. Ae somei as horas efetivamente trabalhadas no mês.

Na verdade ficaria assim, pelos meus cálculos

151* 5,3 = 800,3
DSR 192,07 (25 dias úteis e 6 não úteis)
Faltas 63,60
DSR s/ Faltas 63,60

Ae, me apareceu outra dúvida, além dessa, o vale transporte é descontado sobre as horas totais mais o DSR, ou se desconto as faltas e o DSR s/ faltas.


Muito obrigado pela ajuda

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:31

Leonardo, 25 dias uteis x 06 horas = 150 horas e não 151, poderá cobrar essas 01 hora a mais como hora extra.

Com relação ao vale transporte, a empresa "pode" e "deve" compensar na próxima entrega, ou seja, descontar da próxima entrega esses dois dias que faltou, caso ela não tenha devolvido, ok..
Vale transporte não é fornecido para o DSR, afinal não se trabalha no Descanso, então não há como incluir o DSR no desconto do vale transporte, a não ser que a empresa considerou o DSR no vale transporte.

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:39

Carlos Alberto;

Desculpe ficar perguntando toda hora, é que a dúvida apareceu no meio do fechamento de folha.

Tipo fiquei em dúvida no DSR para desconto de Vale Transporte, porque o funcionário mensalista, recebe salário incluindo o descanso, e o VT é descontado do salário base do mesmo.

Foi ae que surgiu a dúvida, pois no caso do horista, ele recebe por hora, mas também recebe o DSR. Eu sempre descontei só das horas, mas meu superior me indagou nisso.

Att;

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 18:07

boa tarde!

minha empresa tem um instrutor horista que faltou uma semana inteira, durante essa semana ele daria aula de 14:00 Ás 19:00, ele recebe por hora aula 16,59. nesse caso, as horas faltosas dele foram 25 horas. no caso o desconto dele em folha serÁ:
25x16,59=414,75, estÁ certo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 07:05

Ana, bom dia
Se a carga horária semanal dele é de 25 horas, o calculo está correto, mas como ele tem direito ao DSR por ser horista, então cabe também o desconto do dsr, segue a formula

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.

Vamos supor o mês de Outubro/18

DSR = (1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23%

DSR = 25hs x 19,23% = 4,81hs

DSR = 4,81 x 16,59 = 79,79

Resumo
Valor Horas Trabalhadas = 1.728,12
DSR = 332,32
Bruto = 2.060,44
Faltas = (414,75)
DSR = (79,79)
INSS = (125,27)
.......
........ok

Fernanda  Morales

Fernanda Morales

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 22:23

Boa noite pessoal!!!
Estou com uma grande dúvida ao fechar a folha de uma empregada doméstica.
Ela foi contratada para trabalhar 4 horas/dia 3 vezes na semana.
Salário hora, pago mensalmente.
Acontece que esta funcionária vem faltando desde o início de seu contrato. O mesmo terminaria no dia 16/01 e a mesma não compareceu ao local de trabalho. Minha dúvida é a seguinte: aguardo 30 dias e envio correspondência comunicando abandono de emprego ou posso formalizar a rescisão sem ela ter aparecido? Posso descontar as horas + DSR das faltas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 07:44

Fernanda, bom dia.
Se a intenção era encerrar o contrato no dia 16 de Janeiro, já era para ter comunicado a mesma no dia ou dias anteriores, isso porque se ultrapassar o dia esse contrato passa a ser por prazo indeterminado e ela terá direito ao aviso prévio.
Mas, como menciona que ela vem faltando, então encerre o contrato no dia 16 de Janeiro, envie um comunicado a ela de preferência com confirmação de recebimento, onde deve mencionar que o contrato de trabalho foi encerrado no dia 16 de Janeiro, e que ela deve comparecer no dia xx (até o dia 25 de Janeiro) para recebimento de sua rescisão, munido da carteira de trabalho.
Sim, pode descontar as horas + dsr, se ela apresentar atestado médico, deve ser orientada que deverá agendar junto ao INSS, isso porque atestado médico no caso de trabalhador domestico e de responsabilidade do INSS,ok..

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