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Retenções nas liquidações de Obras

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 15:09

Boa tarde Albérico,

Não sei se seria bem essa sua pergunta, mas caso entendi errado favor detalhar melhor a operação.


Se for NF prestação de serviço será retido o INSS de 11% ou 3,5% caso a empresa seja desonerada.
Se o cliente for orgão público não incidira INSS.

Se a NF for de serviço tomados, deverá vir destacado a retenção de INSS, a alíquota é o prestador de serviço quem irá te informar, pois ele pode ou não ser desonerado. e cabe ao tomador do serviço recolher a guia de INSS no código 2631.

Isso tudo se a NF estiver no código de serviço 7.02.

A IN 971 fala tudo sobre a retenção do INSS

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

Espero ter ajudado.

Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
douglas magazata dias

Douglas Magazata Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 15:29

Boa tarde... veja só! Se a nota fiscal for emitida pela prefeitura, e so olhar a tabela de desconto do inss de acordo com o tipo de serviço. Esta tabela geralmente esta disponível na arrecadação, ou coletoria. Com isso em mãos e so fazer o desconto obedecendo a tabela. Caso a nf não for emitida pelo município, esta deve vir ja estipulado o valor , ou mesmo não vindo. Caso venha e so fazer o valor da retenção aprestada na nota.

Espero ter Ajudado...

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