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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 13:32

Gabriela Lucas

Se os débitos foram originados enquanto a empresa estava enquadrada no Simples Nacional, ela pode aderir, se os débitos não forem de origem do SN, não pode.

Cláudio Antônio da Silva
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 13:38

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis desde 04/06/2018 O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.

O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

No portal do Simples Nacional, acesse:

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN; Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI.
Fonte: SIMPLES NACIONAL
Por. Ivan Rezende

Marcela

Marcela

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:04

Bom dia, amigos.

Tenho uma dúvida.

Trabalho com uma empresa que tem débitos de ICMS e ISS.

Poderão ser incluídos nesse PERT SN? já é possível fazer a adesão para esses débitos?

Obrigada.

Jaqueline da Rocha Silva

Jaqueline da Rocha Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 15:57

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma empresa que realizou a adesão do PERT SN ano passado.
Porém agora a prefeitura, esta fazendo a cobrança do ISS referente ao período parcelado. 
Alguém sabe como devo proceder para resolver esta situação?  

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