Prezada Valeria
Você diz que a empresa no ano anterior era do simples, e fez ECD? Ano anterior se era simples não tem que entregar ECD e sim do SIMPLES, ou você quis dizer 2016 e em 2017 ela já era Lucro Presumido. Retorne com mais clareza, pois para nos respondermos certo temos que ter a sua explicação correta, isso e comum a pessoa esta pensando e escrevendo e pensa que o que escreveu esta claro, mas não foi esse o caso. Supondo que em 2017 era simples você teria que ter entregado a DEFIS ate dia 30/05/18. Agora supondo que era LP, você teria que ter entregue também ate 30/05/18.Quanto a Multa pagando nos primeiros 30 dias se for o caso e pago 50% do valor da mesma, e esse valor não e esse que você disse e 250,00, mas pagando logo, você mesmo gera o DARF. de uma verificada, par ficar tranquila, mas e esse mesmo, so não pode e ultrapassar os 30 dias, pois ela vai subindo geometricamente, e terrível, chegando a 5.000,00.. Se esta obrigada mesmo veja as situações de obrigatoriedade, e não espere nada da receita pague logo, e lembre-se esse mês tem a ECF, esta e obrigada a todas as empresas LP e LR, e outras. Um conselho leia a lei e se atualize, nossa profissão assim o exige, boa sorte.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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