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Nova versão NFe 4.0 - Fecomp/FCP

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 13:47

Boa tarde

Gostaria de saber com relação ao layout da NFE 4.0, uma nota fiscal com Substituição tributária, exemplo de venda de SP para RJ:

Valor dos produtos: R$ 55,00
Valor ICMS (12%): R$ 6,60
BC ICMS ST (55,10% MVA): 85,31
ICMS ST 8,76
FECP 1,10
Total da NF 64,86

No xml, os valores de ICMS ST e FECP são desmembrados, gostaria de saber no DANFE se é obrigatório somar este valor do FECP no campo de ST para fechar o valor total da NF?
Ou apenas descrever estes valores do FECP por item/dados adicionais e o total nas informações reservadas ao fisco?
Alguém que possui clientes que vendem para o RJ.

Wilson Gern

Wilson Gern

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 19:40

Boa noite
Sou de manaus e gostaria de saber.
A empresa em que trabalho não tem incentivo a não ser pelo convenio 65/88, referente a tabela de beneficio fiscal, tem vários códigos da tabela que e para empresas incentivadas.
Gostaria de saber qual desses códigos posso usar para vincular com os ncm tanto de entrada quanto de saída.

Att: Francisco.

Vinícius de Carvalho Aquino

Vinícius de Carvalho Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 13:01

Boa tarde!

Estou revivendo o topico, pois no meu entendimento, o valor do FCP tem sim que estar somado ao valor da ST em campo proprio, já que o valor total da NF se da apenas pelo totalizadores do campo "calculo de imposto". E ao meu ver os "dados adicionais" dos itens não é totalizador para compor o valor final da NF.

Porem procuro embasamento legal para finalizar essa questão, alguem possui ?

Desde já agradeço a todos.

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 11:19

Bom dia

Estamos emitindo conforme comentei anteriormente e a Sefaz autoriza todas as notas.
Até temos clientes de grande porte no RJ (UF que pagamos o FCP) e as mesmas aceitam sem algum problema.
Tanto que quando as mesmas devolvem algum produto para nós, fazem da mesma forma sem que o FCP seja somado ao ICMS ST.

No início que foi parametrizado nosso sistema também tivemos o mesmo questionamento com nossas consultorias e sistema, e os mesmos informaram que estava correto dessa forma.

É precário embasamento legal sobre o assunto.
Se alguém tiver, por favor, nos encaminhe.
Grata

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