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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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residente fora do pais

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 15:45

Uma pessoa não residente a partir de maio /2015

Contribuinte brasileiro, mudou para LONDRES (Reino Unido) em Maio de 2015, comunicou saida definitiva do pais.
Posteriormente recebeu credito em conta bancaria no Brasil de 170.000,00 referente ao FGTS da empresa da qual se desligou.

Do total recebido o beneficiario doou 80.000,00 a dois filhos residentes no Brasil, enviou para sua conta no exterior 45.000,00, abriu uma conta poupança no Brasil para sua filha menor que mora em Londres no valor de 45.000,00.

Como fica a situação tributaria do imposto de renda pessoa fisica?

obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 06:30

Rendimentos do FGTS sao Isentos, e os beneficiários terão que colocar em suas declarações esses recebimentos, como doações, dependendo do Estado tem uma tributação Estadual sobre doações, confira a legislação de SP, sobre o assunto, e a arigem dos recusrsos, pois caso seja tributado, o Doador e que e o responsável pelo recolhimento de tal tributo,
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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