Seu contador esta correto, o preço tem que ser o da Bomba, se a venda foi a prazo e tem um acréscimo de 5%, esse valor e considerado como juros , ou seja e uma receita financeira e não de venda, logo a tributação da mercadoria no seu caso o combustível e uma e a tributação do que você recebe como acréscimo e outra, logo parabéns a seu contador. Não sei qual a natureza jurídico tributaria de sua empresa, pois existem varias, mas em qualquer delas o entendimento legal e esse. Quanto tiver uma duvida proceda assim antes de fazer, pois o seu contador lhe orientara adequadamente, no caso relatado e que e muito comum. No meu entender, você emite as notas de combustíveis conforme ele orientou que e o modo correto, e ao final do mês emite uma fatura ,na qual você relaciona as notas, e acrescenta o acréscimo separadamente dos juros. Da forma como esta fazendo esta errada e poderá sofrer sanções fiscais, e se o cliente for picareta lhe criar problemas , em função das regulamentações e legislações pertinentes a essa área, em que existe tabelamento de preços, e ai vai ser uma festa para o PROCON e a ANP. Sempre que tiver com alguma duvida se oriente com seu contador, pois para isso ele ganha, se acha que o mesmo não e suficientemente competente procure outro, mas não faça o que vem a cabeça achando certo e depois vir a se arrepender. Importante se seu contador e muito baratinho, ou muito caro, procure o que cobre o preço justo por um serviço a altura.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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