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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 13:10

Boa tarde Amigos.
1-empresa do SN situada em SP Capital, adquiri de outro estado Matéria Prima para fabricação dos seus produtos, se a NF_e já vier com o icms/st destacado e incluso no total da nota, posso considerar que já estou pagando o ICMs?
Se sim, na ocasião das vendas da minha mercadoria, como compenso esse ICMS quando for gerar a guia do Simples Nacional.

2- nessa aquisição acima, ainda assim devo calcular o diferencial de alíquota nessa, ou se já estou pagando o icms/st não se fala em diferencial?

No agurado
e desde já agradecido
Ailton

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:43

Boa tarde,
se você está comprando matéria prima, o seu fornecedor não deveria vender com ICMS ST retido.
Mesmo que a nota tenha vindo dessa forma, você não poderá considerar que seu ICMS já está pago, pois você não vai vender o que comprou, irá transformá-lo em outro produto já que você é uma indústria.
O simples nacional não compensa créditos de ICMS.
Você quando for vender o produto que você fabricou, irá pagar seu simples normalmente dentro do anexo das indústrias e deverá verificar se seu produto final está na substituição tributária, se estiver irá recolher também.

Quando ao diferencial, não sei como é a legislação de SP, mas aqui no Rio de Janeiro o diferencial de alíquota da compra é pago apenas quando se compra algum produto para uso ou ativo de outro Estado.

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