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Nota Fiscal agenciamento de Frete / Nota de Débito

Ronald Russo

Ronald Russo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 17:41

Prezados, Boa Tarde.

Minha empresa contratou serviços de entrega por uma agenciadora do município de São Paulo, que cobrou o valor total de R$ 70,00 sendo (R$ 20,00 pelo Serviço de agenciamento de Frete e R$ 50,00 valor do Frete que eles repassam aos terceirizados que realizam a coleta e entrega).
Minha dúvida é que esta empresa me encaminhu somente a Nota Fiscal com o Valor do serviço de agenciamento no valor de R$ 20,00 e em complemento encaminhou uma Nota de Débito no valor de R$ 50,00 ref. as despesas com o frete.

Este é o procedimento correto, esta nota de débito tem validade contábil?

Desde Já grato pela ajuda.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:55

Bom dia,

Vejo como correto o procedimento. NFSe somente para o serviço prestado e nota de débito para reembolso de uma despesa que a agenciadora teve (e que não é serviço prestado pela própria).

Att

Ronald Russo

Ronald Russo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 13:14

Boa Tarde Juliano.

Obrigado pela resposta. Também entendi o procedimento, minha dúvida só existe por que até o ano passado as Notas Fiscais do mesmo prestador de serviço vinha com o valor total que foi pago pela minha empresa, no exemplo acima a Nota Fiscal viria com valor de R$ 70,00 e não no valor de R$ 20,00 acompanhada de uma nota de débito no valor de R$ 50,00. A justificativa da empresa foi que ele mudaram para outro município e esse é o novo procedimento.

Minha única dúvida agora é se esta Nota de Débito tem validade para a contabilidade.

Grato.

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