Ronald Russo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Prezados, Boa Tarde.
Minha empresa contratou serviços de entrega por uma agenciadora do município de São Paulo, que cobrou o valor total de R$ 70,00 sendo (R$ 20,00 pelo Serviço de agenciamento de Frete e R$ 50,00 valor do Frete que eles repassam aos terceirizados que realizam a coleta e entrega).
Minha dúvida é que esta empresa me encaminhu somente a Nota Fiscal com o Valor do serviço de agenciamento no valor de R$ 20,00 e em complemento encaminhou uma Nota de Débito no valor de R$ 50,00 ref. as despesas com o frete.
Este é o procedimento correto, esta nota de débito tem validade contábil?
Desde Já grato pela ajuda.