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SPED ECF - Registro P100 - Lucro Presumido nao obrigada a ECD

PAULO ROBERTO MELITO

Paulo Roberto Melito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:42

Boa tarde!

No Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (Atualização: Dezembro de 2017) página 575, consta o seguinte a respeito dos Registros P100 (Balanço Patrimonial) e Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal) para os optantes pelo Lucro Presumido:
"Atenção: Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a L (Livro Caixa) , este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a 2 (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD. "

Porém, penso ser incoerente essa obrigatoriedade, tendo em vista a inexistência de escrituração contábil obrigatória, pois ocorreu a opção pelo Livro Caixa.

Encontrei uma resposta satisfatória no artigo Artigo: Artigo: ECF / Lucro Presumido: Preenchimento do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal , que no seu penúltimo parágrafo, referindo-se ao conteúdo do manual citado acima, esclarece que "segundo informações obtidas junto à Receita Federal do Brasil, no Fale Conosco do Sped, embora no Manual de Orientação o preenchimento dos registros P100 e P150 constem como obrigatório, o fisco não exigirá o seu preenchimento e somente será exigido, neste caso, a apresentação do Livro Caixa."

Recomendo a leitura dele.

Atenciosamente,
Paulo R. Melito

Contador -
Consultor Contábil Tributário
Rodrigo Zeferino

Rodrigo Zeferino

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:33

Boa tarde!

No Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (Atualização: Dezembro de 2017) página 575, consta o seguinte a respeito dos Registros P100 (Balanço Patrimonial) e Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal) para os optantes pelo Lucro Presumido:
"Atenção: Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a L (Livro Caixa) , este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a 2 (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD. "

E o Sr. Paulo Roberto Melito , está correto em questionar tal incoerência, porém temos que nos atentar nos valores das multas pela Não entrega, erros e OMISSÕES, que é o caso de não ser preechido o P100 e P150.

O Registro Q100, mesmo não preenchido, se for o caso, o fisco interpreta a obrigatoriedade através das BC dos trimestres.
No caso do P100, não acusa erro ou inconsistência o não preenchimento, mas o P150, pelo menos a BC e Deduções tem que ser informada, pois acusa advertência. Neste caso, se não preencher o P150 por completo, o fisco pode interpretar como ERRO, Já o P100, não preenchido, pode ser interpretado como omissão.

Sobre a leitura do layout, que foi sugerido ( netcpa ), eu fiz a mesma pergunta no fale conosco e me retornaram para efetuar este tipo de pesquisa direto na Receita Federal, por se tratar de orientação em preenchimento, e ainda mandaram eu ler o manual, rsrs.

Direto na Agência, questionei, e a resposta foi simples e objetiva.

"NO MANUAL A ORIENTAÇÃO É CLARA, TEM QUE SER PREENCHIDO, E DE GRAÇAS A DEUS, QUE SÃO VALORES ABSOLUTOS DEMOSTRADOS E NÃO AS CONTRAPARTIDAS CONFORME É FEITO EM ECD."

Em resumo, ganhamos mais este "presente" para ocupar nossa noite e finais de semana.

Abraços,
RODRIGO ZEFERINO

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