Boa tarde!
No Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (Atualização: Dezembro de 2017) página 575, consta o seguinte a respeito dos Registros P100 (Balanço Patrimonial) e Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal) para os optantes pelo Lucro Presumido:
"Atenção: Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a L (Livro Caixa) , este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a 2 (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD. "
E o Sr. Paulo Roberto Melito , está correto em questionar tal incoerência, porém temos que nos atentar nos valores das multas pela Não entrega, erros e OMISSÕES, que é o caso de não ser preechido o P100 e P150.
O Registro Q100, mesmo não preenchido, se for o caso, o fisco interpreta a obrigatoriedade através das BC dos trimestres.
No caso do P100, não acusa erro ou inconsistência o não preenchimento, mas o P150, pelo menos a BC e Deduções tem que ser informada, pois acusa advertência. Neste caso, se não preencher o P150 por completo, o fisco pode interpretar como ERRO, Já o P100, não preenchido, pode ser interpretado como omissão.
Sobre a leitura do layout, que foi sugerido ( netcpa ), eu fiz a mesma pergunta no fale conosco e me retornaram para efetuar este tipo de pesquisa direto na Receita Federal, por se tratar de orientação em preenchimento, e ainda mandaram eu ler o manual, rsrs.
Direto na Agência, questionei, e a resposta foi simples e objetiva.
"NO MANUAL A ORIENTAÇÃO É CLARA, TEM QUE SER PREENCHIDO, E DE GRAÇAS A DEUS, QUE SÃO VALORES ABSOLUTOS DEMOSTRADOS E NÃO AS CONTRAPARTIDAS CONFORME É FEITO EM ECD."
Em resumo, ganhamos mais este "presente" para ocupar nossa noite e finais de semana.
Abraços,
RODRIGO ZEFERINO