Diego
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados
Estou com o seguinte problema: uma empresa contratou funcionários para uma obra certa, fazendo este tipo de contrato, com duração de 15 dias. Ao final, na rescisão, para recolhimento do FGTS sobre as verbas rescisórias gerei uma GRRF para cada funcionário. Passados mais de 40 dias, até o momento o FGTS não alocou os valores das GRRFs recolhidas. Em contato com a CEF, a alegação é que como ainda não haviam sido recolhidos nenhum FGTS não foi criado as respectivas contas dos funcionários e também não me deram a solução, remetendo ao Gifug. Ocorre que até agora não tenho respostas e pressão pelos ex-empregados para receberem.
A dúvida é se alguém mais tem este problema e se a forma que fiz está incorreta, vez que consultei o Manual e ele fala que as verbas rescisórias devem ser recolhidas por GRRF.
Na GRRF foi colocado como código 4 e I3