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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de caminhão

SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:33

Boa tarde!
Estamos vendendo em nossa empresa um caminhão novo(3,5 ton) dentro do Estado de São Paulo que é substituição tributária do Icms. !!!
Este caminhão está acoplado com uma baú que tem o Icms com tributação integral!!!

Normalmente na nota de venda sai como descrição "UM CAMIHÃO MODELO... ANO.... CHASSI...., EQUIPADO COM UM BAU DE MALUMÍNIO"
e o valor total da nota englobando os dois itens, pois se não for assim teremos problemas junto ao Detran na hora do licenciamento.

Será que alguém sabe me informa qual o tributação do Icms deste caminhão já equipado com o Baú???

Grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 18:41

Tanto o Convênio anterior, Convênio ICMS nº 132/92, como o atual, convênio ICMS nº 199/2017, afirmam que OS ACESSÓRIOS ENTRAM NO CÁLCULO:

- Convênio nº 132/1992:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos...
...
§ 2º O disposto nesta cláusula aplica-se AOS ACESSÓRIOS colocados no veículo pelo estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto".

- Convênio nº 199/2017:
"Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com veículos novos relacionados no Anexo XXIV do referido convênio.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se AOS ACESSÓRIOS colocados no veículo pelo estabelecimento remetente".

SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:56

José Flavio muito obrigado pela resposta, ajudou bastante!!!
Ficou ainda uma dúvida...o NCM deste caminhão é 87042110, este NCM será o mesmo quando for emitida a nota de venda(Caminhão + Baú)???

Grato.

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