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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto sobre doações em dinheiro

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 20:02

Conforme art. 6º, II, 'a' da Lei 10.705/2000, é isenta a doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs. Diante disso, proceda a várias doações no tempo com o valor de 2.500 UFESPs e não pagará nadinha!

"Artigo 6º - Fica isenta do imposto:
...
II - a transmissão por doação:
a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;
...".

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