x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 221

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:32

Bom dia a todos, estou precisando da ajuda do fórum, a empresa deu férias para o funcionário no dia 11/06/2018 até dia 10/07/2018 (30 dias), a empresa pagou o salario mais 1/3 de férias, só que a funcionaria pediu para trabalhar do dia 02/07/2018 ate o dia 10/07/2018 e a empresa aceitou e vai ''comprar esses dias por fora'' (dia 02 ao dia 10 e até ja pagou esses dias também). Minha dúvida é a seguinte, o contracheque do mês 07/2018 vai sair com saldo de salario de 20 dias (11/07/2018 a 30/07/2018), só que o funcionário trabalhou o mês todo, ele teria direito a receber o salario do mês todo? Ficou meio confusa a explicação mas se alguém conseguir entender e opinar, agradeço muito!

OBS: Sei que não é certo fazer nenhum pagamento ''por fora'', mas a empresa já foi avisada e quer fazer mesmo assim!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:29

Bruno, bom dia.
Como você sabe, isso que a empresa fez e irregular e perigoso, vamos supor que aconteça um acidente de trabalho/trajeto, a empresa(diretor/chefe imediato ou quem autorizou) será responsável e conforme a gravidade, poderá responder na esfera cível.
Não é aconselhável, já presenciei caso em que houve falecimento e a familia ingressou na justiça e obteve ganho, deu muita dor de cabeça.

Mas se a empresa(chefe imediato) quiser correr o risco, então sugiro que esses dias entrem como "prêmio", verba essa a ser tributada(inss/fgts/i.renda), ok..

se possivel, mostre esse artigo ao chefe imediato dessa empregada

www.aceguarulhos.com.br


Além disso, o INSS irá acionar a Justiça para que a empresa reembolse todas as despesas, caso haja pagamento de beneficios, seja auxilio doença, auxilio acidentário, e podendo até a Pensão, em caso de falecimento.

phmp.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.