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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adicional de IRPJ

Fiscal Guarusol

Fiscal Guarusol

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:21

Bom dia a todos!

Possuo uma empresa que em Nov/17 foi exclusa do Simples Nacional. Sendo assim em Dez/17 foi calculado o IRPJ e a CSLL somente sobre o faturamento do mês.
Minha dúvida o adicional de IRPJ deve ser sobre o excedente de R$ 20.000,00? Ou de R$ 60.000,00?

Desde já agradeço pela atenção.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 12:24

Teria apenas q confirmar o numero de meses que está no lucro presumido

a exclusão, você comentou que foi em Novembro ==-<> 30/11 ?

o adicional é calculo mês a mês, se o fechamento é trimestral ; 3 x 20 = 60

mas como esta apenas um mês, fica mesmo no R$ 20.000,00

o base legal está no regulamento do ir - art 228

Art. 228. O imposto a ser pago mensalmente na forma desta Seção será determinado mediante a aplicação, sobre
a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 1º).

Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais ficará sujeita à
incidência de adicional do imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º).


Marlus

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