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Representante Comercial

Marcelo Moraes de Vargas

Marcelo Moraes de Vargas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 13:06

Bom dia pessoal. Estou auxiliando uma amiga que é representante de uma empresa de consórcio, atuando como vendedora autônoma e agora precisa de CNPJ para movimentar suas comissões. Tenho as dúvidas abaixo e quero ver se podem por favor passar umas dicas:

1 - Como representante comercial, registrada no CORE, e considerando que não será autônoma (CPF) e sim pessoa jurídica, qual a opção societária mais indicada (Empresa Individual, EIRELI, Sociedade Limitada, etc), uma vez que, neste caso, não pode ser MEI? Lembrando que não terá sócios, sendo apenas uma representante individual.

Verifiquei como CNAE para este tipo de atividade empresarial o código 4619-2/00, referente ao qual é possível optar por Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

2 - Caso possa ser considerada uma revendedora e não representante vinculada ao CORE, a melhor opção para abertura de uma empresa neste caso é como MEI ?

Desde já agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:03

Marcelo, boa tarde

1. A Junta Comercial provavelmente não irá registrar o representante por si só como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o representante nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela empresa.

2. Difícil falar, é preciso um estudo caso a caso para análise exata da operação da empresa e enquadramento ou não no Simples Nacional, ou ainda, atuação como MEI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Marcelo Moraes de Vargas

Marcelo Moraes de Vargas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:46

Boa tarde Fernando.

Valeu pelas dicas.

Quanto ao caso de ser empresa de representação, pelo que tenho pesquisado, é exatamente como você falou, tributariamente ser empresário individual inviabiliza o negócio, pois a tributação é como pessoa física e ainda tem a questão do capital social.

Em relação a ser revendedora e uma possível MEI, irei levantar mais informações para analisar a melhor opção entre Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Abraço

Atenciosamente,

Marcelo

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