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ALTERAÇÃO jORNADA DE TRABALHO

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:03

Boa tarde.

Gostaria de saber de pode alterar a jornada de trabalho de um empregado de 110 horas para 220 horas? É legal essa alteração?

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 16:15

Boa tarde Solange,

Conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza anteriormente garantidos.

Portanto se o empregado estiver de acordo e se houver o ajuste no salário com o aumento equivalente à dobra da jornada, pode sim fazer uma alteração no contrato de trabalho, deixando tudo documentado.

Mas se o empregado não estiver de acordo não deve fazer, pois certamente gerará ação trabalhista por ferir os direitos, ele pode alegar compromissos, interação familiar ou outra situação de vida que será gravemente afetada com essa alteração e prejudicar a empresa.

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

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