x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 447

Revisão de índice de pessoal

douglas magazata dias

Douglas Magazata Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:18

Saudações prezados colegas de profissão... Estou com um prefeitura que no exercício de 2017 o índice de pessoal ficou 63,37%,(índice apontado pelo sistema do TCM-GO) ou seja, ficou acima do permitido pela LRF. A minha duvida e como vou proceder para fazer essa revisão sendo que a contabilização feita pelo TCM, ja contabiliza os elementos corretos, sendo assim acredito que os empenhos foram feitos nos elementos errados, digo acredito eu que os empenhos dos credenciados e contratos temporários. Se alguém puder me dar uma informação de como começar a verificar isto para então solicitar a correção, fico muito grato. No mais agradeço a atenção de todos.

Cordialmente

Douglas M Dias

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:26

Douglas Magazata Dias

OLHA DOUGLAS, vc deve se orientar pelo elemento 31. pessoal.
apos localizar os equívocos feitos no exercício de 2017 de rescisão ou indenização que é dedução mas foi contabilizado em pessoal normal (apenas um exemplo não sei qual o real motivo do índice ser corrigido) você deve se orientar com o tribunal de contas para ver se é possível pedir substituição da prestação de contas já uma vez que ela foi enviada. se for possível reenviar substituindo os erros posteriormente fara as mudanças e enviara.
no meu caso em MG temos o SICOM, sistema de prestação de contas mensais do TCE. se fosse o nosso caso teriamos que pedir substituição dele tb de todos os meses que ocorreria a mudança de valores ou dotação. posteriormente vc teria que reenviar o SICONFI, RREO RGF E ANUAL. SIOPE se mudou valores na educação SIOPS se mudou valores na saúde.
isso tudo se o TCE de vcs autorizar a substituição da prestação de contas se não podem mudar nada no exercício de 2017, se ele não autorizar só quando for fazer a defesa dela.
caro amigo vc ta apertado. caso ele não aceite e jugar condenado o getor estará ferindo a LRF e multa para ele.
espero ter ajudado qualquer dúvida estamos a disposição para ajudar


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.