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Estorno de Nfe após manifestação de destinatário - Operação não realizada

Gabriel Fonseca

Gabriel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Software
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:43

Olá

Emitimos uma nfe com erro nos valores, e gostaríamos de cancelar e enviar uma nfe correta. Porém isto ocorreu a 1 mês, então o prazo para cancelamento da nfe já acabou e a mercadoria já saiu do nosso estabelecimento. A solução encontrada seria a de fazer uma Nfe de estorno.

Porém achei este trecho em um artigo que explicava o cancelamento após o prazo:

Destinatário não pode realizar a Ciência da Emissão
Também deve-se ter muita atenção em relação à parte que cabe ao destinatário da nota. Se a Ciência da Emissão já tiver sido feita, significa que o destinatário tomou conhecimento do envio do documento fiscal.

Ou seja, o cancelamento não é mais possível nesses casos. O que resta como solução, então, é apenas a devolução da nota fiscal eletrônica, para que os efeitos da transação sejam anulados. Esse procedimento também precisa ser autorizado pelo Fisco.


Também encontrei em artigos ensinando a fazer uma nfe de estorno a seguinte afirmativa:

Quando ocorrer essa situação (prazo de cancelamento acabou) e desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado, ou seja, para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas gerados...

A mercadoria já saiu do estabelecimento, acredito que isto seria aplicável.

Pelo que eu entendi, eu já não poderia fazer mais a nota de estorno, sendo a unica solução o destinatário fazer uma nota de devolução.

Porém, ao entrar em contato, o destinatário me informou que sim, houve a manifestação de ciência da operação, porém a ultima operação registrada na nfe é a manifestação de Operação não Realizada. A contabilidade do destinatário informou que nós é que devemos fazer a nota fiscal de estorno.

Minha dúvida é se realmente é permitido fazer a nfe de estorno depois de haver manifestação de Operação não realizada.

Informações extras:

Empresa localizada no RS;
Material de cunho religioso (livretos e livros). Até onde eu sei, não incide imposto.

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:11

Boa tarde,
se a nota já saiu da empresa, não há mais como cancelar, ou ele devolve para vocês ou ele recusa a nota no manifesto do destinatário e vocês fazem uma nota de entrada retornando para vocês. Entendo que você pode fazer a nota de entrada sim, porque seu cliente manifestou operação não realizada, porém o que fica estranho é que ele demorou 1 mês para informar isso? Operação não realizada é porque a recusa foi feita na hora do recebimento, o que parece é que ele aceitou e depois viu que estava errado e assim com a mercadoria em mãos recusou para receber uma nota correta, não sei se em uma fiscalização o fiscal não teria o mesmo pensamento que eu.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 13:36

Olá, 

Um restaurante emitiu em 20/02/20 nf para um cliente e durante o processo da emissão houve um erro e segundo eles o suporte do programa emissor disse que a nf havia sido pulada pois não constava no sistema, então ela emitiu uma nova nota para esse cliente.Agora ao fazer o encerramento do mês percebi a falta dessa nf e em consulta descobrimos que a mesma foi autorizada na data e ficou em duplicidade.O cliente também não sabia da existência dessa nf e agora, em 10/03/20, fez a manifestação como Operação não realizada, o que faço agora para sanar essa situação?
Posso emitir uma nfe de entrada como devolução para zerar os impostos ou existe alguma outra opção?

att,

Ro

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