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ME no contrato social 2018

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:02

boa tarde!
Sei que em uma alteração devemos colocar na razão social ME (na abertura foi feito o enquadramento de ME).
Sei que houve algumas alterações na JUCESP para empresas abertas em 2018 não deveria colocar mais o ME......isso se aplica para empresas abertas antes de 2018? Devo colocar o ME na alteração???

Muito obrigado.

Hélcio

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:10

Hélcio boa tarde !!

A empresa for ME/EPP na constituição você não deve colocar certo ?

Agora se a empresa for ME/EPP você for fazer alguma alteração contratual ai você já pode colocar ME/EPP na denominação intendeu ? Por ai a empresa já está registrada na junta e receita ou seja já está enquadrada no ME/EPP.

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Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 12:32

Bom dia Elcio,
Só complementando oque disse o Leandro: Se a constituição/enquadramento foi realizado antes do começo do ano(da legislação referente a retirada do PORTE ME/EPP), quando for realizar a alteração contratual, deverá coloca-la no contrato o porte e logo em seguida colocar na cláusula primeira a retirada do porte.
Lembrar de colocar "conforme a lei tal tal tal", pois um processo meu deu exigência só porque não coloquei o porque estava alterando o nome.

Espero ter ajudado
Um abraço

Att.,
Vinicius Silva
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 13:07

Vinicius Silva,


Aqui no Estado de SP não exige cláusula de exclusão de porte.


Empresas antes de 01/01/2018 é facultativo a inclusão do porte.

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