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Digitalização de documentos obrigatórios

Miriam Stefanello

Miriam Stefanello

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:52

Pessoal, boa tarde.

Estou procurando informações se posso ou não efetuar a digitalização de documentos obrigatórios e se após a digitalização posso eliminar o original.

Alguém consegue me dar um parecer se posso ou não e em que lei posso me embasar para apresentar uma resposta legal?

Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 05:58

Colega sua pergunta e muito pernitente ao assunto, visto que alguns clientes estão colocando tudo em nuvem com exceção dos documentos trabalhistas , devido exatamente a esta falta de definição legal em que possamos nos apoiar. Pois tendo a lei clara como o sol, nenhum fiscal vai cismar de querer ver os originais. Espero que alguns de nossos colegas inclusive fiscais, que participam do fórum, possam nos clarear e também nos fundamentar, pois eu pessoalmente não me arisco a afirmar nada sem ter a lei a meu favor, pior de tudo e que eles acham de mudar as coisas e isso se for assim vai virar uma sorra, e depois que já tivermos nos livrado da palpelada com seus famosos carimbos e filigramas que sera de nos , pobres mortai diante da Gana arrecadadora da SRF. Que se pronunciem os mais ilustrados no assunto com as devidas fundamentações e origes. Desde já agradecemos como um todo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Miriam Stefanello

Miriam Stefanello

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:26

Caro colega Manuel, obrigada pela sua contribuição no post.

Acredito que logo logo algum colega Fiscal possa nos elucidar este tão duvidoso questionamento de em uma era onde tudo é Digital temos que investir em lugares para arquivamento de documentos físicos.

E aproveito para te perguntar se existe alguma lei que aprova a temporalidade dos documentos obrigatórios, pois sei que nem tudo preciso guardar por prazo indeterminado, mas não tenho essas informações para todos os documentos, consegue me orientar quanto a essa questão?

Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 19:30

Sim colega, voce pode entrar em meu site, https://www.orgribeiro.com.br, e em utilidades , voce seleciona essa relaçao e imprime, ou de outro colega tambem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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