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Retenção INSS

Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 16:44

Olá!

Por gentileza, alguém pode me orientar no que deve ser feito na seguinte situação:

O tomador do serviço precisa saber se para o serviço contratado, a empresa prestadora Optante pelo Simples Nacional deve emitir a nota com a retenção de 11% do INSS:

CNAE da empresa prestadora do serviço: 4321500 Instalação e Manutenção Elétrica. Esse CNAE é anexo IV (tem a retenção na nota)

Mas, o código do serviço constante na nota fiscal é 31.01. E esse código (de acordo com consulta a Econet) não incide a retenção na nota fiscal! E não tem uma exceção se a empresa for tributada pelo anexo IV do Simples Nacional...

31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres

O que fazer???

Aproveitando a pergunta exatamente com as mesmas informações, se a empresa prestadora do serviço NÃO for Optante pelo Simples Nacional, a nota deve ser emitida com a retenção de 11% do INSS?

obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:08

Bom dia Lilian.

A primeira questão a se verificar nestes casos é se a empresa (independente se for do Simples Nacional ou não) cede seu empregado à empresa contratante para serviços de forma continua.

Exemplo: tenho uma empresa de informatica. Uma empresa me liga e pede um serviço de manutenção. Se o tecnico vai lá faz a revisão e conserta o micro = prestação de serviços normais.

Mesmo caso a empresa entra em contato comigo, mas agora ela quer que um técnico permaneça na empresa (ou até remotamente) para em casos de problemas no micro ele vá lá e conserte, a grosso modo esta pessoa está a disposição do contratante = há a cessão de MO

Um segundo ponto a se ver é se a empresa esta enquadrada no arto 3 da LC 116 de 31/07/2003. Se estiver é quase certo que se tenha que reter, pois via de regra são serviços onde a cessão de mão de obra ou empreitada ocorre.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:20

Bom dia Paulo!

Então, acredito que não houve cessão de mão de obra, pois esta empresa é contratada para realizar manutenções mensais no condomínio (tomador), evitando danos futuros. Os funcionários vão no prédio, conferem se está tudo ok, e caso tenha que trocar alguma peça eles informam.
Essa manutenção mensal compreende a parte de antena, interfone e câmeras do condomínio.

Vou tentar pesquisar se a empresa se enquadra no artigo que vc mencionou, pois a própria empresa e sua contabilidade não estão sabendo lidar com essa situação.

Veja se estou com o entendimento correto: Esse CNAE 4321500 pode compreender atividades de anexos diferentes no simples nacional. Então essa empresa, por exemplo, pode ter serviços prestados do anexo III e IV, sendo:

Se for contratada para realizar a instalação elétrica (antena, etc) de um prédio em construção, será anexo IV, e se for uma mera manutenção periódica será anexo III. É mais ou menos isso??? rss

Agradeço desde já!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:29

Bom dia Lilian. A ideia é esta mesmo. Mas analise antes para confirmar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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https://www.psce.com.br
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Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:16

Paulo,

consultei o artigo e a empresa não se enquadra naquelas atividades. Sendo assim, como o serviço prestado em questão não teve cessão de m.o., não há mesmo a retenção do INSS na nota fiscal. Mas ficarei atenta numa próxima nota ao analisar o serviço pra saber de qual anexo se refere...

Muito obrigada pela ajuda!

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