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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISSQN - Código 16.02

Lauana

Lauana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:55

Bom dia Pessoal,

Tenho uma dúvida, fui tomadora de um serviço de transporte porém não sei se devo reter o ISS, poderiam me ajudar?

Código do Serviço: 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Prestador: Cotia - SP
Tomador: Leme - SP
Local da Prestação: São Paulo - SP (Conforme destacado na NF)

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 09:41

Cara Lauana,

A Lei Complementar 116/2003, para o serviço 16.02, deixa a critério dos municípios, portanto, deve se inteirar das legislações dos municípios envolvidos para saber se deve ou não reter.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 16:47

Lauana,

Apenas atente-se que se o serviço não foi feito em caráter municipal, isto é, envolveu outro município na operação, o correta é emitir conhecimento de transporte (ICMS) e não nota fiscal de serviço (ISS).

Nosso colega Reinaldo poderá dissertar mais sobre o assunto, creio eu, mas essa situação existe.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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