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Débitos de ICMS

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 20:27

Você poderá perder a inscrição estadual nos casos dispostos na Portaria CAT nº 95/2006, veja o que diz o artigo 1º da referida norma estadual de São Paulo:

Artigo 1º - A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá estarenquadrada como:
I - ativa;
II - suspensa;
III - inapta;
IV - baixada;
V - nula.
...
SEÇÃO V
DA CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO

Art. 7º - A eficácia da inscrição será cassada (RICMS art.31):
...".

Obs. Assim, ler na íntegra a Portaria CAT nº 95/2006 para se familiarizar com o tema!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 09:11

Denise Oliveira,
O RICMS-SP diz:

Artigo 31 - A eficácia da inscrição, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ser cassada ou suspensa, de ofício, nas seguintes situações (Lei 6.374/89, art. 20, na redação da Lei 12.294/06, art. 1º inciso IV, e Lei 12.279/06):
I - inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição;
NOTA - Vide:  PORTARIA CAT-160/08, de 22-12-2008 (DOE 23-12-2008);
  PORTARIA CAT-113/07, de 10-12-2007 (DOE 11-12-2007);
  PORTARIA CAT - 88/07, de 19-09-2007 (DOE 20-09-2007).
  Dispõem sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS por inatividade por falta de apresentação de documentos nos períodos que especificam.
II - prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário;
III - indicação incorreta ou não indicação dos dados de identificação dos controladores ou beneficiários de empresas de investimento sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acionário de empresa envolvida em ilícitos fiscais;
IV - inadimplência fraudulenta;
V - práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial;
VI - falta de prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, quando exigida nos termos do artigo 21;
VII – falta de comunicação de reativação das atividades ou de apresentação de pedido de baixa de inscrição, após decorridos 12 (doze) meses contados da data da comunicação da interrupção temporária das atividades.
VIII - falta de solicitação de renovação da inscrição no prazo estabelecido ou indeferimento do pedido de renovação da inscrição. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 53.916, de 29-12-2008; DOE 30-12-2008)
IX - indeferimento do pedido de alteração de dados cadastrais, nos casos expressamente previstos na legislação; (Inciso acrescentado pelo Decreto 56.649, de 11-01-2011; DOE 12-01-2011)
X - cancelamento ou não obtenção de registro, autorização ou licença necessária para o exercício da atividade, nos termos da legislação pertinente. (Inciso acrescentado pelo Decreto 56.649, de 11-01-2011; DOE 12-01-2011)
NOTA - V. PORTARIA CAT-95/06, de 24-11-2006 (DOE 25-11-2006; Republicação DOE 01-12-2006). Dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS bem como sobre o Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) e o Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN) e dá outras providências.
Ou seja, se não se enquadrar em nenhuma das hipóteses mencionadas de inadimplência fraudulenta ou sonegação, o estado não cassa inscrições por falta de pagamento.

Lembre que as obrigações acessórias devem ser entregues mesmo que os pagamento não sejam feitos, pois a não entrega, sim, gera a cassação da inscrição estadual.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario

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