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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de cessão de mão de obra

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 09:17

Ao Constituir uma empresa( empresa 1) que vai fornecer ao outras empresas (empresa 2), funcionarios remunerados por ela, bem como todos encargos ficarão a seu cargo tambem (empresa 1), para desenvolver atividades de cunho administrativo, tais como: recepcionista, atendenentes, auxiliares administrativos, e tambem servicos de limpesa e conservação (na empresa 2).

1 - Poderei usar este CNAE Fiscal: 7820-5/00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA

o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta classe não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes.

2- Esse Cnae Fiscal abrange todo o objeto da Sociedade ou teria de acrescentar mais algum?

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