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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Clausula Sócio

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 13:25

Boa Tarde Colegas,

É possível criar uma cláusula no contrato, dizendo sobre os direitos de um sócio minoritário, e os direitos do sócio majoritário?

Posso colocar que esse sócio minoritário pode ser excluído da sociedade a qualquer momento com ou sem justa causa, devolvendo a ele o seu capital inicial reajustado?

Desde já muito obrigado.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 17:39

Caso alguem necessite, segue a resposta que eu encontrei no novo código civil

Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

§ 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

§ 2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual
em contrário.

vlww..

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