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Distribuição de lucros a maior

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 15:03

Boa tarde a todos.

Um empresa de holding, acostumada a não ter despesas, repassava integralmente aos acionistas, os dividendos isentos, que ela recebia das empresas a títulos de distribuição de lucros. Num determinado mês, ocorreu uma despesa referente a perda na venda de bens do ativo imobilizado. Com isso, a distribuição aos acionistas ficou maior que o lucro contábil. Pergunta: Contabilmente, é possível fazer um lançamento revertendo a importância paga a maior como empréstimo para os sócios?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 15:42

Olá Francisco,

Você considerar a hipótese de rotular o pagamento a maior como empréstimo, mas você pode ter problemas.
A rigor, você deve tributar esse excedente com base no disposto no § 3o do art. 258 da IN 1700, que diz:

§ 3º A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado, que exceder o valor apurado com base na escrituração, será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto sobre a renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.
§ 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.




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