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Rescisão contrato de experiência

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 17:56

Pessoal, podem me ajudar?

Preciso fazer uma rescisão antecipada de experiência por iniciativa do empregador.

Nesse caso, na GRRF eu incluo somente o mês rescisão?

E na multa dos 50%, essa é em cima dos 90 dias de experiência ou 30 dias?

E em relação a aviso prévio, sendo trabalhado ou indenizado. Não tem nenhum dos dois?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 07:18

Valeria, bom dia

Respondendo

1-Nesse caso, na GRRF eu incluo somente o mês rescisão?
R - O próprio sistema irá importar para a guia, nela constará o decimo terceiro, o mês da rescisão e outras verbas.

2 - E na multa dos 50%, essa é em cima dos 90 dias de experiência ou 30 dias?
R - Como e rescisão antecipada, a multa de 50% e sobre os dias restante para o termino do contrato, exemplo - supondo que o contrato seja de 90 dias, e está sendo dispensado no 45ª (quadragésimo quinto dia), então ficou faltando 45 dias, a empresa então pagará 50% desses total,ou seja, 22,5 dias.

3 - E em relação a aviso prévio, sendo trabalhado ou indenizado. Não tem nenhum dos dois?
R - Por ser contrato de experiência, não tem aviso prévio, ok..

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 08:10

"Ocorre que o contrato de experiência é dividido em dois períodos (45 dias prorrogáveis por mais 45 dias), sendo que no caso do funcionário em questão a primeira parte da experiência termina em 06/07/2018, portanto vou pagar o valor referente a metade deste período ( 22/06 a 06/07)."
Isso pode acontecer?
O empregador pagar somente o primeiro período?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:15

Valeria, bom dia.
Se o empregado assinou "automaticamente" a prorrogação então terá direito também a 50% do segundo periodo.
Não é aconselhavel mencionar no contrato de experiência 45 + 45 dias.
Para que o segundo periodo seja considerado como prorrogação precisa ter a assinatura do empregado, onde se ele/empresa não quiserem o contrato se extingue no ultimo dia do contrato, ou seja, no 45ª dia.
E importante comunicar ao empregado, que no dia xx termina seu contrato e a empresa está propondo

a) ( ) prorrogar por mais xx dias
b) ( ) o contrato se encerrará no termino estipulado

Então a empresa escolherá o item acima e o empregado irá assinar e datar, informando (no caso da opção "a"), se concorda ou não, ok...

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 07:21

Pessoal, bom dia, preciso da ajuda de vocês?
Gostaria de esclarecer algumas duvidas a respeito de rescisão no período de contrato de experiência.
Empregador Dentista CEI
Data de admissão: 12/04/2018
Data de demissão: 09/07/2018 (88) dias
Último salário: R$ 1.027,00
Motivo da rescisão: Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador

Preciso fazer uma rescisão contrato de experiência por iniciativa do empregador e ele quer pagar tudo que for devido.
Dúvidas:
1. O Contrato foi firmando em 12/04/2018 (90) dias, com vencimento em 10/07/2018. O empregador que rescindir hoje dia 09/07/2018 (88) dias considera-se uma rescisão antecipada?
2. Não foi feita a anotação na carteira CTPS (não foi assinada) como contrato de experiência, como devo proceder ?
3. Quais são os direitos que este empregado tem? Eu fiz os cálculos do saldo do salário, 13 salário (proporcional), férias (proporcional), 1/3 férias (proporcional), a minha dúvida coloca a multa dos 40% do FGTS?
4. Tem mais alguma coisa a acrescentar?

Desde já agradeço a ajuda de todos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 19:10


1. O Contrato foi firmando em 12/04/2018 (90) dias, com vencimento em 10/07/2018. O empregador que rescindir hoje dia 09/07/2018 (88) dias considera-se uma rescisão antecipada?
R - Abril = 19 dias
.....Maio = 31 dias
.....Junho = 30 dias
.....Julho = 09 dias
Total = 89 dias.

2. Não foi feita a anotação na carteira CTPS (não foi assinada) como contrato de experiência, como devo proceder ?
R - Se ela não assinou o contrato de experiência, então ela poderá questionar, entende-se que e por prazo indeterminado., tendo ela direito ao aviso prévio de 30 dias, indenizado ou trabalhado.
Além disso a multa rescisória de 40% do saldo do FGTS.

3. Quais são os direitos que este empregado tem?
R - Como ela não assinou o contrato de experiência, então será como Demissão sem Justa Causa

4 - Eu fiz os cálculos do saldo do salário, 13 salário (proporcional), férias (proporcional), 1/3 férias (proporcional), a minha dúvida coloca a multa dos 40% do FGTS?
R - Aviso Prévio = 30 dias
....Férias Proporcionais = 03/12 avos
....Férias sobre o aviso previo = 01/12
....1/3 das ferias acima.
....Decimo Terceiro = 03/12
....Decimo Terceiro sobre o aviso Previo = 01/12
....Saldo de Salario = 09 dias


Os dados que mencionei e porque ela não assinou o contrato de experiência, ok..

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