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Atuação Técnico em Enfermagem

Vinicio Damedes

Vinicio Damedes

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 00:21

Bom dia,

Gostaríamos de uma ajuda quanto a seguinte avaliação:

Somos servidores públicos de uma cidade da região metropolitana de BH, regidos pelo sistema estatutario, os profissionais de enfermagem estão realizando tarefas as quais não estão capacitados e não foram relacionadas no edital. São atividades de atendimento fora da unidade de saúde referente a serviços de urgencia/emergencia, ou seja, referentes a SAMU e corpo de bombeiros, em sua maioria no caso acidentes automobilisticos, quedas, brigas com vitimas, etc na cidade ou na rodovia, isto coloca em risco a integridade do profissional e do paciente.
Existe alguma lei que possa ser apresentada a administração hospitalar, que garanta ao servidor o afastamento dessas atividades, e não o faça responder por omissão de socorro, queremos que a administração hospitalar, crie uma equipe especifica para este trabalho, mas para isso temos de parar de atender estes eventos, temos grande resistencia por parte da administração publica.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 14:20

Caro Vinicio Damedes,

Pessoalmente entendo que o que está precisando vai encontrar no COFEN - Conselho Federal de Enfermagem ou COREN-MG, a atividade de enfermagem é fiscalizada por eles e são eles que melhor podem defender seus associados.


Att, Reinaldo Fonseca


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