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Ex funcionário pode ser contratado como autônomo após a reforma trabalhista?

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 17:09

Gostaria de esclarecer se ex funcionário pode ser contratado como autônomo após a reforma trabalhista? Isto porque uma empresa a qual presto assessoria me questionou se pode demitir o vendedores externos e contratá-los como representantes comerciais autônomos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:05

Rejaine, bom dia.
Contraria como Representante Comercial, onde existe algumas regras, veja no link abaixo,

https://www.jornalcontabil.com.br/lei-regulamenta-profissao-do-representante-comercial-conheca-os-novos-direitos/

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 12:39

Obrigado Carlos!!

O meu receio é porque a empresa pretende demitir esses vendedores e imediatamente recontratá-los como representantes comerciais autônomos, permanecendo estes no exercício das funções anteriormente exercidas como empregados, vinculados a uma supervisão, ao cumprimento de metas, obrigados a comparecer na empresa para participar de reuniões, visitas a clientes pré-determinados. Assim não estaria caracterizado a subordinação, elemento da continuidade o vínculo empregatício?

Mesmo com a reforma trabalhista, que introduziu o art. 442-B à CLT, o Princípio da primazia da realidade que vai prevalecer. Entendo que o referido artigo não modificará nem impedirá que a Justiça do Trabalho continue a declarar o vínculo empregatício quando existir fraude na contratação de contrato com autonomia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 07:03

Rejaine, bom dia.
O que você deve fazer e eu faço, e um relatorio mencionando os riscos que a empresa "pode" correr, colho a assinatura do diretor/responsável.
Desta forma se um deles questionar na justiça, então o empregador não poderá "me" culpar por não ter te avisado.
Rejaine, isso acontece com frequência.

Lembrando que para Representante Comercial precisa o mesmo abrir uma empresa como pessoa juridica, e além disso ter registrado no Conselho Representante Comercial, ok..

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 07:45

Mais uma vez obrigado Carlos!

Isto mesmo que farei. Até mesmo porque o Art. 5º - C da Lei Trabalhista 6019/74 introduzido pela Lei 13.429/17 estabelece QUARENTENA 18 MESES - prazo mínimo para que a empresa contrate outra empresa de prestação de serviço a terceiros em que figure o ex-empregado ou autônomo com titular ou sócio.
"Art. 5°-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 5°-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4°-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados."

Assim, caso venham a concretizar a demissão desses vendedores e recontra-los como representantes comerciais autônomos estarão de forma consciente assumindo o risco de eventual passivo trabalhista.


Adriano Carneiro Hussni

Adriano Carneiro Hussni

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 16:52

Boa tarde,

E no caso de funcionário que PEDIU DEMISSÃO em 25/10/2018 e a partir de 01/12/2018 começa a prestar serviço de autônomo para a mesma empresa pode? Pois a Lei fala apenas que se a empresa demitir o funcionário não poderá recontratá-lo como autônomo no prazo de 18 meses, mas não cita nada a respeito do caso de pedir demissão.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:03

Prezados, Boa tarde!

Tenho a mesma dúvida do Adriano... Alguém poderia ajudar?

Grata,

Renata Rodrigues

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:56

Renata, boa tarde.
Precisa ter muito cuidado, isso porque a legislação menciona em DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
Menciono isso porque no PEDIDO DE DEMISSÃO, pode haver um tipo de acordo, ou seja, "você pedi demissão, e depois de alguns dias ou meses contratamos como autônomo, e o salario será bem maior..........e outros beneficios", logicamente que o empregado vai aceitar e lá na frente poderá ingressar com uma ação trabalhista mencionando isso.

Então precisa verificar se isso ocorreu, ok..

Mas nada impede de contratar.

Lembrando que esse tipo de contrato autônomo ou prestador de serviço,
........Já se ele for contratado como autônomo, ainda que com exclusividade e de forma contínua, ele terá liberdade para comparecer ao trabalho nos dias em que desejar.
Caso a empresa exija dele que compareça em determinados dias, estará descaracterizada a relação de autônomo e haverá vínculo de emprego..

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