Renata, boa tarde.
Precisa ter muito cuidado, isso porque a legislação menciona em DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
Menciono isso porque no PEDIDO DE DEMISSÃO, pode haver um tipo de acordo, ou seja, "você pedi demissão, e depois de alguns dias ou meses contratamos como autônomo, e o salario será bem maior..........e outros beneficios", logicamente que o empregado vai aceitar e lá na frente poderá ingressar com uma ação trabalhista mencionando isso.
Então precisa verificar se isso ocorreu, ok..
Mas nada impede de contratar.
Lembrando que esse tipo de contrato autônomo ou prestador de serviço,
........Já se ele for contratado como autônomo, ainda que com exclusividade e de forma contínua, ele terá liberdade para comparecer ao trabalho nos dias em que desejar.
Caso a empresa exija dele que compareça em determinados dias, estará descaracterizada a relação de autônomo e haverá vínculo de emprego..