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Aviso Prévio Quando Trabalhado: Conta-se 10 dias Após o último dia de Trabalho ou Após o Termino do

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:55

Colegas bom dia!

Vejam o exemplo abaixo:

Aviso Prévio Trabalhado

Admissão: 06/11/2017
Data do Aviso Prévio: 12/05/2018 - (Escolheu redução de 7 dias dos 30 dias de aviso).
Último dia trabalhado: 04/06/2018
Data término do Aviso (projeção): 11/06/2018 (30 dias)

Reforma Trabalhista Diz:

O prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Minha dúvida é justamente essa: Quando é termino do contrato? é o último dia efetivamente trabalhado? ou seria após o 30 dias de aviso prévio que começo a contar os 10 dias ? Entendo que o fato do colaborador escolher a redução de 7 dias, não significa que o contrato termina ali, pois ainda indenizamos 7 dias, é segundo o sindicato isso é um beneficio (redução de 7 dias), mas o contrato em sí, são os 30 dias.

Obs.: A GRRF está fazendo o calculo dos 10 dias para pagamento depois do último dia trabalhado :04/06/2018 (23 dias c/ redução de 7), porém o correto seria considerar 10 dias para pagamento após o termino do aviso prévio que é dia 11/06/2018.

Qual o entendimento de vocês?


Obrigada.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 10:32

Bom dia!
Monica, ele cumpriu o aviso certo? Até onde eu sei é apenas 1 dia util para pagamento. Os 10 dias seria para aviso prévio Indenizado.

Mas, sobre a sua duvida; o término do contrato é sempre o ultimo dia do aviso, ou seja, o dia 11/06/2018.
Agora sobre a multa, o certo é que seja o dia 11/06/2018, os 10 dias seria somente o prazo para pagamento para validade, ou seja, após os 10 dias teria multa de juros. Mas, eu acredito que esse termino de contrato nao tenha o prazo de 10 dias, pq foi aviso trabalhado.
Esse é o meu entendimento.

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:31

Com a reformar é 10 dias tanto para aviso indenizado , quanto para trabalhado.
Mônica, você conta os 10 dias de acordo com o término do aviso ( 30 dias ), independente da opção do funcionário.
Na baixa da CTPS você também coloca dia 11/06 .

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 12:38

Maiara da Silva,

mas onde diz isso na legislação que os 10 dias é de acordo com término do aviso ( 30 dias ), independente da opção do funcionário.

a legislação só fala que é O prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Mateus Santana

Mateus Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Almoxarife
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:22

Bom dia!

Tenho a mesma duvida da Monica, qual seria o ultimo dia de contrato o dia que o funcionário terminou seu aviso prévio pois optou por 7 dias a menos ou no dia do termino do contrato de 30 dias ?

E se o dia da rescisão após 10 dias cair em um sábado ou domingo pode ser pago na segunda-feira ?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:31

Mateus,

Boa tarde!

Tenho a mesma duvida da Monica, qual seria o ultimo dia de contrato o dia que o funcionário terminou seu aviso prévio pois optou por 7 dias a menos ou no dia do termino do contrato de 30 dias ?


No dia do término do contrato, ao final dos 30 dias.


E se o dia da rescisão após 10 dias cair em um sábado ou domingo pode ser pago na segunda-feira ?


Deve-se antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Atenciosamente,
Nathália

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