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Alteração de Contrato Intermitente para Indeterminado

Vanessa dos Santos Lopes

Vanessa dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 10:34

Bom dia!

Tem uma empresa que tem um funcionário com contrato intermitente, o mesmo está trabalhando nesse regime a 30 dias.

A empresa quer contrata-lo com regime de contrato indeterminado.

O funcionário tem período de experiência fazendo essa alteração? Se sim seria quanto tempo de experiência? Qual a lei que fala sobre isso?

Obrigada!

Vanessa Lopes

Ana Ale

Ana Ale

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 15:38


Vanessa,
Boa tarde,


Também precisei desta mesma informação, e quero compartilhar a resposta, pois me ajudou muito.



Resposta: Pode fazer alteração de contrato. Fazer novo contrato e anotação na carteira de trabalho.

Sobre férias , só vai pagar o que tiver direito. Vai somar os dois períodos e descontar o que já recebeu. Isso pq ele teria direito de 30 dias sem ser chamado, mesmo que fosse intermitente.

Na Lei não tem previsão sobre demissão e recontratação de intermitente para trabalho por tempo indeterminado.

O tempo de intermitente vai passar a compor tempo de serviço para todos os fins.


Espero que te ajude.

Fabiano Suda

Fabiano Suda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 18:02

Boa tarde, 

Quando faço alteação do contrato intermitente para indeterminado, faço um aditivo no contrato de trabalho, colocando as seguintes informações: 
"A partir da data tal, o empregado passa a exercer atividade não mais como intermitente, cuja jornada de trabalho será nos dias tais, com o horário xxxx, tendo como remuneração o valor xxxxxx."
Ambos assinam o termo aditivo dando ciência e confirmando as novas condições.
Na CTPS em anotações gerias coloco a mesma informação.
Espero ter ajudado.

Att.,
Fabiano

MAIARA PANTA DA SILVA

Maiara Panta da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 14:14

Boa tarde.
Como funciona o calculo do 13º e férias para um funcionário que era intermitente e agora é contrato indeterminado.
ex: admitido em 01/03/2020 e alteração para indeterminado em 01/11/2020.
ele só teria direito a 02/12 avos de 13º?

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