Obrigado Emily Alves,
Recebi a pouco resposta da SEFAZ segue:
A Portaria nº 38/2018, publicada em 04/05/2018, retirou do rol de obrigados a apresentar a DeSTDA os contribuintes que não tenham realizado operações relacionadas com Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação no mês de referência (definida pela Portaria CAT nº 23/2016). Ou seja, a "partir de 04/05/2018", contribuintes que não tenham valores a declarar no mês de referência, não serão obrigados a entregar a DeSTDA e não serão considerados omissos (não lhes sendo aplicáveis penalidades pela falta de entrega da obrigação acessória). Vale ressaltar que o contribuinte continua obrigado a entregar a DeSTDA quando estiver inscrito como Substituto Tributário em outros Estados que exijam a entrega da obrigação acessória.