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Sobre entrega SEDIF sem movimento

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 15:57

Boa tarde,

Os senhores(as) estão entregando as SEDIF's sem movimento ?

Caso resposta seja negativa, existe alguma base legal para a mesma ?

Grato pela atenção

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 16:41

Obrigado Emily Alves,
Recebi a pouco resposta da SEFAZ segue:

A Portaria nº 38/2018, publicada em 04/05/2018, retirou do rol de obrigados a apresentar a DeSTDA os contribuintes que não tenham realizado operações relacionadas com Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação no mês de referência (definida pela Portaria CAT nº 23/2016). Ou seja, a "partir de 04/05/2018", contribuintes que não tenham valores a declarar no mês de referência, não serão obrigados a entregar a DeSTDA e não serão considerados omissos (não lhes sendo aplicáveis penalidades pela falta de entrega da obrigação acessória). Vale ressaltar que o contribuinte continua obrigado a entregar a DeSTDA quando estiver inscrito como Substituto Tributário em outros Estados que exijam a entrega da obrigação acessória.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 13:27

Estou com uma duvida quanto esta dispensa para as empresas...suponhamos que eu não tenha transmitido a SEDIF de uma empresa por não ter movimento em uma competência...porém,aparece posteriormente uma nota fiscal desta competência que eu não entreguei por estar sem movimento.Como proceder nesta situação?Vou entregar a SEDIF "original" fora do prazo?
Antes,quando tínhamos casos assim,como entregamos sem movimento,retificávamos a SEDIF...e agora,como vai ficar?
Vocês acreditam que vai gerar alguma penalidade se continuarmos entregando mesmo sem movimento?

ANA PAULA MIRANDA

Ana Paula Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 13:37

Boa Tarde
Continuo na Duvida, para não ter problemas futuros eu entreguei todos estes meses sem movimento, hoje fui tentar entregar o mês 11/2018, e nao tem mais a opção de envio com o login e senha da Conta Fiscal

Somente a opção com certificado digital

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:49

Bom dia.
No caso da Sedif sem movimento, se foi enviado duas vezes a mesma competência: Ex: Fevereiro era p enviar ref a Janeiro,mas foi enviado referente a Dezembro que no caso já tinha sido feito.
Como proceder, preciso retificar ou só envio a correta que é 01-2019?

Obrigada.

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